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Comissão aprova regras para distribuição de fundo eleitoral

Texto da Reforma Política aprovado também estipula regras para o financiamento eleitoral

Henrique Gimenes - 12/09/2017 18h20 | atualizado em 13/09/2017 14h19

Comissão de Reforma Política aprova regras para distribuição de fundo eleitoral Foto: Valter Campanato/Agência Brasil

Uma das comissões que trata da Reforma Política na Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (12), o texto-base de um projeto que define regras para distribuição de recursos de um novo fundo eleitoral. O texto aprovado também estipula novas regras para o financiamento eleitoral. O relator da proposta é o deputado Vicente Cândido (PT-SP). Ainda falta analisar os destaques do texto.

Pelo projeto, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) será o responsável pela fiscalização e distribuição dos recursos aos partidos. O fundo ainda não foi criado, mas se encontra em discussão em outro projeto de reforma política na casa. O texto ainda estabelece regras de como será feita a divisão do dinheiro do fundo, com critérios como número de votos obtidos na última eleição e representantes na Câmara e no Senado.

A proposta também define regras de arrecadação de campanhas. Como o Supremo Tribunal Federal (STF) proibiu a doação de empresas para candidatos, as novas regras definem que, em 2018, cada pessoa física poderá fazer a doação de no máximo 10% de seu rendimento bruto declaro no ano anterior. O teto de doação será de 10 salários mínimos para cada um dos cargos em disputa nas eleições.

Os outros pontos estão:

  • Possibilidade de que partidos políticos realizem bingos e sorteios para conseguir arrecadar mais recursos.
  • Potenciais candidatos deverão fazer uma habilitação prévia no mês de fevereiro dos anos eleitorais para que a Justiça Eleitoral dê parecer antes do pleito.
  • Reduz o valor das multas e estabelece novos prazos para multas de partidos e candidatos.
  • Aumenta o tempo de propaganda eleitoral de 45 para 60 dias.
  • Proíbe a divulgação de pesquisas eleitorais até uma semana antes dos pleitos.
  • Novas regras para os diretórios permanentes e provisórios dos partidos políticos.
  • Prisão e multa para quem se apropriar de recursos destinados a campanhas eleitorais.
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