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Com veto, Bolsonaro sanciona volta da propaganda partidária

Programação será exibida no rádio e na TV

Pierre Borges - 04/01/2022 11h54 | atualizado em 04/01/2022 12h00

Presidente votou trecho da lei Foto: PR/Alan Santos

Foi publicado no Diário Oficial da União nesta terça-feira (4) a sanção do presidente Jair Bolsonaro quanto à lei que permite o retorno das propagandas partidárias, fora do período eleitoral, no rádio e na TV. As propagandas partidárias foram vetadas em outubro de 2017 pelo então presidente Michel Temer.

Bolsonaro, porém, vetou trecho do texto que determinava o pagamento de compensação fiscal às emissoras pela transmissão gratuita dos programas dos partidos. O trecho dizia ainda que as emissoras deveriam ressarcir os partidos prejudicados caso se recusassem a exibir os programas.

Com a sanção, as propagandas partidárias serão exibidas fora do período de campanha, entre as 19h30 e as 22h30, mediante pedido das legendas e aprovação dos tribunais eleitorais.

A medida tem como objetivo permitir que os partidos divulguem seus programas, promovam a participação política da população, transmitam mensagens aos filiados e incentivem a filiação.

Da mesma forma que ocorria anteriormente, o tempo que cada partido receberá de tela será proporcional ao tamanho de sua bancada no Congresso. As siglas também poderão usar o Fundo Partidário para impulsionar conteúdos políticos em redes sociais, exceto em anos eleitorais (do início do prazo das convenções partidárias até a data de votação).

Veja o que está proibido nas propagandas partidárias:
– A participação de pessoas não filiadas ao partido;
– A divulgação de propaganda de candidatos a cargos eletivos e a defesa de interesses pessoais ou de outros partidos, e toda forma de propaganda eleitoral;
– A utilização de imagens ou de cenas incorretas ou incompletas, de efeitos ou de quaisquer outros recursos que distorçam ou falseiem os fatos ou a sua comunicação;
– A utilização de matérias que possam ser comprovadas como falsas (fake news);
– A prática de atos que resultem em qualquer tipo de preconceito racial, de gênero ou de local de origem;
– A prática de atos que incitem a violência.

O partido que descumprir as normas terá o tempo de propaganda reduzido no semestre seguinte. A redução será de 2 a 5 vezes o tempo de exibição do conteúdo ilícito.

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