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Com STF desfalcado, Fux decide que empate não absolve réu

Entendimento vale para períodos em que o plenário da Suprema Corte estiver desfalcado

Pleno.News - 30/11/2021 07h23 | atualizado em 30/11/2021 09h33

Presidente do Supremo Tribunal Federal, Luiz Fux Foto: STF/Nelson Jr

O ministro Luiz Fux, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu que o empate no julgamento de ações penais não pode ser convertido na absolvição do réu. O entendimento vale para períodos em que o plenário estiver desfalcado.

A decisão de Fux responde ao problema institucional criado pela demora na sabatina do ex-ministro da Advocacia-Geral da União, André Mendonça, indicado para a vaga aberta com a aposentadoria de Marco Aurélio de Mello. Enquanto aguarda a aprovação do próximo integrante pelo Senado Federal, a Corte opera com um ministro a menos e sob o risco constante de empate.

Para evitar desgastes, temas em que há maior chance de impasse têm sido mantidos fora da pauta. A estratégia, no entanto, não impediu que o plenário terminasse dividido ao julgar o ex-deputado André Moura, em setembro. Na ocasião, Fux decidiu suspender a análise da ação penal, que estava com o placar em 5 a 5, para aguardar a nomeação do 11° ministro do tribunal.

Ao analisar uma questão de ordem contra a suspensão, Fux bateu o martelo e disse que a proclamação do empate em favor do réu está restrita a situações “excepcionalíssimas” e não inclui períodos em que o tribunal estiver incompleto.

– O empate transitório no julgamento de uma ação penal, decorrente de vaga ou ausência de um integrante da Corte, não conduz à prolação de resultado absolutório do réu. A solução favorável em caso de empate no habeas corpus, portanto, constitui regra excepcionalíssima, que não pode ser estendida a casos distintos dos previstos – ressaltou.

O presidente do STF ainda observou que as normas dão preferência ao voto de desempate no lugar da solução favorável ao réu.

– As soluções normativas para o caso de empate são variadas, não conduzindo à aplicação da decisão mais favorável em casos outros que não aqueles previstos expressamente em lei – concluiu.

O senador Davi Alcolumbre (DEM-AP), que tem a prerrogativa de pautar a sabatina de Mendonça, por ser o presidente da Comissão de Constituição e Justiça, vinha travando a análise da indicação desde agosto. Mas marcou o procedimento para a próxima quarta-feira, dia 1° de dezembro. Caso seja aprovado no colegiado e depois no plenário do Senado, Mendonça poderá tomar posse ainda neste ano no STF.

*AE

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