Com bens devolvidos, André do Rap segue na mira da polícia
Traficante é um dos criminosos mais procurados pela Polícia Civil de São Paulo
Paulo Moura - 14/04/2023 12h59 | atualizado em 14/04/2023 14h06

Apesar de ter conseguido, por meio de uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), reaver bens de luxo que tinham sido apreendidos pela polícia em 2019, o traficante André de Oliveira Macedo, o André do Rap, segue na lista dos criminosos mais procurados pela Polícia Civil de São Paulo. A informação consta em uma lista de foragidos presente no site da corporação.

Apontado como um dos chefes da facção criminosa Primeiro Comando da Capital (PCC), André foi solto em outubro de 2020 após ser beneficiado por uma decisão do então ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), que entendeu que o criminoso estava preso, sem sentença definitiva, além do limite previsto.
Dias depois da decisão de Marco Aurélio, o Plenário da Suprema Corte derrubou a medida e restabeleceu a prisão preventiva do traficante. No entanto, André do Rap não se apresentou ao sistema prisional e, desde então, está foragido.
PROVAS ANULADAS PELO STJ
As provas anuladas pelo STJ e a devolução dos bens do traficante estão relacionadas a uma prisão feita pela Divisão Antissequestro do Departamento de Operações Policiais Estratégicas (Dope) da Polícia Civil de São Paulo. Os agentes cumpriram uma ordem de prisão expedida em 2014.
André foi preso em setembro de 2019 em Angra dos Reis, no Rio de Janeiro, acusado de fazer parte de uma organização criminosa que usava o Porto de Santos para enviar drogas à Europa. Na ocasião, os agentes apreenderam bens em imóveis possivelmente ligados ao criminoso.
A defesa do traficante alegou então que os policiais desrespeitaram a ordem judicial, que determinava apenas a prisão, não incluindo busca e apreensão de bens. O relator do caso, ministro Rogério Schietti, atendeu ao pedido e afirmou que a ação policial foi ilegal. O STJ anulou as provas apreendidas, restituindo ao criminoso um helicóptero, avaliado em R$ 8 milhões, uma lancha, de R$ 6 milhões, além de uma mansão.
– Quando o cumprimento de mandado de prisão ocorrer no domicílio do investigado, é permitido apenas o seu recolhimento e dos bens que estão na sua posse direta como resultado de uma busca pessoal, mas não de todos os objetos guarnecidos no imóvel que possam aparentemente ter ligação com alguma prática criminosa – destacou o ministro.
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