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CNJ não vê racismo em juíza que citou cor da pele em decisão

Conselheiros entenderam que a cor da pele não influenciou a sentença

Pleno.News - 08/08/2023 20h46 | atualizado em 09/08/2023 14h26

Luis Felipe Salomão, Corregedor Nacional de Justiça Foto: Rômulo Serpa/Agência CNJ

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) concluiu, nesta terça-feira (8), que a juíza Inês Marchalek Zarpelon, da 1ª Vara Criminal de Curitiba, no Paraná, não cometeu crime de racismo ao citar a raça de um homem negro em uma sentença de condenação.

Os conselheiros entenderam que a cor da pele não influenciou a sentença, nem foi determinante para agravar a pena. Com a decisão, o CNJ arquivou um pedido de providências contra a magistrada.

– A juíza pode ter sido infeliz, pode ter sido descuidada, mas na minha avaliação, eu não inferi do trecho qualquer tipo de preconceito – afirmou o conselheiro Luís Felipe Salomão, corregedor nacional de Justiça, ao votar pelo arquivamento.

O homem foi condenado a 14 anos e dois meses de prisão.

– Seguramente integrante do grupo criminoso, em razão da sua raça, agia de forma extremamente discreta – escreveu a juíza.

O caso ganhou repercussão depois que uma advogada postou o trecho do documento nas redes sociais. Na época, diversas entidades divulgaram notas de repúdio.

O CNJ começou a julgar o caso em fevereiro, no plenário virtual, mas a votação foi reiniciada no plenário físico após um pedido do conselheiro Mário Maia. Ele ficou vencido ao defender a abertura de um processo disciplinar.

– Eu não estou afirmando que a magistrada é racista ou quis ser racista, mas ela não adotou a cautela necessária – justificou.

Antes da votação, o advogado Francisco Augusto Zardo Guedes falou em nome da juíza e reiterou que a cor da pele não foi considerada para majorar a pena.

– Sem dúvida, racismo é um crime extremamente grave e odioso, mas quem é acusado injustamente de racismo também sofre demais – disse.

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Paraná já havia arquivado um processo disciplinar sobre o caso.

*AE

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