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CNJ condena juiz Siro Darlan à aposentadoria compulsória

Decisão de conselheiros foi por unanimidade

Pleno.News - 16/03/2023 11h26 | atualizado em 16/03/2023 12h38

Siro Darlan Foto: TJRJ/Bruno Dantas

A punição administrativa imposta pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) ao desembargador Siro Darlan, do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ), de aposentadoria compulsória, é a mais dura possível na magistratura. Por unanimidade, os conselheiros decidiram punir o desembargador, que terá direito aos vencimentos proporcionais por tempo de serviço, ou seja, continuará sendo remunerado.

O CNJ concluiu, em julgamento nesta terça-feira (14), que ele cometeu falta funcional grave e não poderá continuar na carreira. A punição é mais dura do que a proposta pelo próprio Ministério Público, que sugeriu a pena de censura. O magistrado alega ser vítima de uma “perseguição implacável’.

ENTENDA O CASO
O processo administrativo disciplinar foi aberto em agosto de 2018. Siro Darlan foi acusado de favorecer um cliente do filho, Renato Darlan, que é advogado.

O desembargador deu habeas corpus, no plantão noturno judiciário, para colocar em prisão domiciliar o ex-vereador de Duque Caxias (RJ) e policial militar reformado Jonas Gonçalves da Silva, o “Jonas É Nós”, acusado de chefiar uma milícia na Baixada Fluminense. O PM reformado foi preso na Operação Capa Preta.

A justificativa foi o quadro de saúde do ex-vereador. A decisão provisória revogou, de uma vez, ordens de prisão decretadas em seis processos que tramitavam em varas diferentes. A liminar acabou sendo cassada pelo Tribunal de Justiça do Rio e Jonas voltou a ser preso.

O QUE DIZ A DEFESA
O advogado Júlio de Carvalho, que representa o desembargador, argumentou que Renato Darlan havia deixado o escritório de advocacia responsável pela defesa do vereador 90 dias antes da decisão.

Também afirmou que Siro Darlan não tinha acesso a detalhes do processo, porque estava despachando no plantão, quando o acesso ao sistema processual seria limitado.

A defesa também investiu no argumento de que Darlan é reconhecido como um magistrado aliado ao chamado “garantismo penal'”.

– Estamos falando de um magistrado firme nos seus posicionamentos, crítico, que pode ser chamado de garantista quando o termo garantismo penal ainda não havia sequer sido inventado – defendeu antes da votação.

O QUE CONCLUIU O CNJ
A conselheira Salise Sanchotene, relatora do caso, considerou que não ficou provado que Renato Darlan havia deixado a defesa do ex-vereador, o que na avaliação dela prova que houve quebra do dever de imparcialidade do desembargador.

A relatora também destacou que a prisão domiciliar já havia sido negada pelos juízes do caso e que o PM reformado sofria de doenças crônicas e não de problemas de saúde “agudos” que justificassem uma decisão urgente no plantão noturno.

– Eu divirjo da defesa quando traz aqui a visão mais libertária do magistrado, não é disso que se trata, nem de contrariedade ao cárcere, mas sim a constatação de que foi proferida uma decisão judicial absolutamente divorciada da técnica processual e dos requisitos legais para tanto – defendeu.

Outro ponto que ganhou destaque no julgamento é que, pelas normas do Tribunal de Justiça do Rio, o desembargador não precisava trabalhar no plantão, que ficava a cargo dos magistrados com menos tempo de serviço. Siro Darlan, no entanto, se voluntariou para o serviço.

– O que aparentemente é uma sucessão de estranhas coincidências nada mais passa do que a demonstração de uma conexão profunda e articulada que compromete a aplicação da lei penal, a efetividade do sistema de Justiça e a imagem do Poder Judiciário como um todo – concluiu o conselheiro Giovane Olsson.

*AE

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