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CCJ do Senado aprova projeto de abuso de autoridade

Texto também trata de caixa dois e corrupção

Henrique Gimenes - 26/06/2019 14h54

Relator do projeto, Rodrigo Pacheco Foto: Pedro França/Agência Senado

Nesta quarta-feira (26), a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado votou e aprovou o projeto contra o abuso de autoridade de juízes e procuradores. A medida tem por intenção enfrentar situações em que membros da Justiça tentam se beneficiar ou prejudicar outra pessoa.

O texto, que ainda pode ser analisado pelo plenário da Casa nesta quarta, determina que o comportamento de magistrados será considerado abuso de autoridade se:

proferir julgamento quando impedido por lei;
atuar com “evidente” motivação política;
expor sua opinião, por qualquer meio de comunicação, no meio do processo, comandado por ele ou outro magistrado. Ele só poderá se manifestar por meio do voto ou decisão. Isso proíbe magistrados de dar entrevista sobre processos que ainda não foram concluídos;
exercer outro cargo, só é permitido que seja professor além de magistrado;
ser sócio de empresas, pode apenas ser acionista;
receber recompensa, financeira, por exemplo, pela sua atuação em processos.

Já o de procuradores será classificado como abuso de autoridades se:

instaurarem processo sem provas e indícios suficientes;
recusarem a praticar sua função;
receberem incentivo financeiro no decorrer do processo;
atuarem como advogados;
expressarem, por qualquer meio de comunicação, “juízo de valor indevido” no meio de processo ainda não concluído. O membro do MP só poderá se manifestar nos autos;
atuarem com “evidente” motivação político-partidária .

A punição é de seis meses a dois anos de detenção e mais uma multa. A denúncia poderá ser feita por qualquer pessoa que identifique o abuso de autoridade. Divergências ou discordâncias na interpretação de leis não se configuram como abuso.

CAIXA 2
Outro ponto presente no projeto é o de tipificar o crime de caixa dois eleitoral, que ainda não é definido na Legislação. Pelo texto, políticos serão enquadrados em artigo de falsidade ideológica presente no Código Eleitoral. A pena chega a cinco anos de reclusão.

CORRUPÇÃO
O projeto também classifica outros crimes como hediondos, tendo assim uma pena mais severa.

peculato (desvio de recursos públicos pelo político ou funcionário que o administra);
corrupção ativa (oferecer dinheiro ou bens para que o político faça algo em seu favor);
corrupção passiva (solicitar ou receber vantagem indevida);
corrupção ativa em transação comercial internacional;
inserção de dados falsos em sistema de informações;
concussão: exigir vantagem indevida;
excesso de exação qualificado pelo desvio (quando um funcionário público exige pagamento que ele sabe, ou deveria saber, que é indevido);
quando a vantagem ou o prejuízo para a administração pública for igual ou superior a dez mil salários mínimos vigentes à época do fato.

O projeto foi relatado pelo senador Rodrigo Pacheco (DEM-MG).

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