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CCJ do Senado aprova indicação de Aras para 2° mandato na PGR

A decisão ainda precisa passar pelo plenário, em sessão que deve ocorrer nesta terça-feira

Thamirys Andrade - 24/08/2021 16h39 | atualizado em 24/08/2021 17h27

Procurador-Geral da República, Augusto Aras Foto: STF/Rosinei Coutinho

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado Federal aprovou, por 21 votos a 6, a recondução do procurador-geral da República, Augusto Aras, para um segundo mandato de dois anos no cargo.

A indicação feita pelo presidente Jair Bolsonaro precisará passar ainda pelo plenário da Casa, em sessão que deve ocorrer também nesta terça-feira (24), em regime de urgência.

Durante a sabatina na CCJ, que teve seis horas de duração, Aras defendeu a atuação da PGR na pandemia e negou ter sido omisso com atos do presidente Jair Bolsonaro.

Em seu pronunciamento inicial de 30 minutos, Aras fez um balanço do primeiro mandato à frente do órgão e criticou a operação Lava Jato, que, em sua visão, cometeu uma série de “irregularidades” ao criar espaço para “pessoalização” nas investigações.

Aras também negou alinhamento com o Planalto, reafirmando a independência do órgão e destacando que age dentro da “técnica jurídica”.

– O Ministério Público não é de governo nem é de oposição. O MP é constitucional. E essa importância constitucional faz com que não se meça a posição, a eficiência, o trabalho do PGR por alinhamento ou desalinhamento com posições ideológicas ou políticas de quem quer que seja – declarou.

Ao ser questionado sobre sua postura quanto ao relatório final da CPI da Covid-19, Aras se limitou a dizer que agirá conforme a Constituição e dentro do prazo legal. Ele também declarou que o Gabinete Integrado de Acompanhamento (Giac) tem fornecido todos os elementos de que dispõe o colegiado.

– Tenham certeza [de] que o PGR, qualquer que seja ele, à época do recebimento do relatório, já terá uma equipe estudando todos os elementos coligidos. E, assim, será muito mais fácil em 30 dias examinar as milhares de páginas que hoje já compõem a CPI – afirmou.

Aras defendeu ainda a separação dos Poderes, argumentando que não permitiu que o Ministério Público substituísse os Poderes Legislativo, Judiciário e Executivo.

– Cumprir a Constituição é compreender a separação dos Poderes, é poder saber que o dever de fiscalizar condutas ilícitas não dá aos membros do Ministério Público nenhum poder inerente aos Poderes constituídos, harmônicos e independentes entre si – assinalou.

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