Caso Francischini: MP pede que Nunes Marques mude decisão
Ministério Público Eleitoral pediu que o ministro reconsidere a suspensão da cassação do deputado estadual
Pleno.News - 07/06/2022 11h44 | atualizado em 07/06/2022 14h11
O Ministério Público Eleitoral (MPE) entrou com recurso nesta segunda-feira (6) contra a decisão do ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), que restabeleceu o mandato do deputado estadual Fernando Francischini (União Brasil-PR). O parlamentar foi cassado em outubro do ano passado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) após fazer críticas ao sistema eleitoral.
O vice-procurador-geral Eleitoral, Paulo Gustavo Gonet Branco, sugeriu duas alternativas em seu pedido: a reconsideração da decisão ou, no caso de isso não ocorrer, que o recurso apresentado pelo Ministério Público seja aceito.
Em uma manifestação de 35 páginas, o MPE contesta os fundamentos usados por Nunes Marques para suspender o resultado do julgamento do TSE. O principal argumento exposto pelo ministro foi o de que a Corte Eleitoral inovou ao considerar as redes sociais como “meio de comunicação”, e que o precedente não poderia valer para uma eleição passada.
Gonet Branco nega que tenha ocorrido uma “reviravolta de jurisprudência”. Em sua avaliação, havia no máximo a “falta dessa premissa”. O procurador lembrou ainda que uma resolução publicada pelo TSE sobre a propaganda eleitoral na campanha de 2018 já equiparava a internet aos meios de comunicação social.
– Assim, quando das eleições de 2018, já havia ato normativo do Tribunal Superior Eleitoral, esclarecedor de que a internet consistia em meio de comunicação social. Com isso era dado prever, nas eleições de 2018, a censura à conduta realizada, já então havendo disposição normativa a respeito – escreveu.
Em sua decisão, Nunes Marques disse que não era possível afirmar que a transmissão ao vivo “impactou” a disputa eleitoral no Paraná ou favoreceu Francischini. Outro ponto levantado pelo ministro na liminar foi de que Francischini foi eleito com votação expressiva e que a “soberania popular” deve ser respeitada.
O vice-procurador-geral Eleitoral, contudo, defendeu que a “reprovabilidade” de uma conduta que “coloca em risco a própria integridade do processo eleitoral” não poderia ser ignorada.
– A conduta do candidato cassado foi muito além de comprometer a legitimidade do pleito, tendo em vista o seu potencial de desestabilização do Estado Democrático de Direito – completou o MP.
*Com informações AE
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