Caso Dirceu: Gilmar defende que tem direito de discordar da PGR
Ministro anulou as condenações de José Dirceu, apesar do parecer de Paulo Gonet
Thamirys Andrade - 30/10/2024 17h34 | atualizado em 30/10/2024 18h14

Após anular todas as condenações imputadas pelo ex-juiz Sergio Moro contra o ex-ministro da Casa Civil José Dirceu (PT), o decano do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, defendeu o seu “direito” de discordar dos pareceres da Procuradoria-Geral da União (PGR). Como mostrou o Pleno.News, a PGR se manifestou contra o ato por não concordar que a questão referente à “parcialidade” de Moro contra Luiz Inácio Lula da Silva valeria para Dirceu.
– A Procuradoria foi ouvida no que diz respeito à questão do cabimento ou não do pedido de extensão do habeas corpus na questão do presidente Lula sobre a suspensão das ações do (ex-juiz Sergio) Moro. Ela entendeu que não. É uma possibilidade e um direito da Procuradoria, assim como é um direito nosso decidir contra os pareceres da Procuradoria, apesar das relações muito afáveis, cordiais e fraternas que temos com o atual procurador-geral – declarou Mendes em entrevista ao jornal O Estado de S.Paulo.
Questionado sobre a possibilidade de o procurador-geral da República, Paulo Gonet, recorrer da decisão dele, levando o caso à Segunda Turma do STF, Gilmar disse: “Cada dia com a sua agonia”.
Gilmar atendeu a um pedido da defesa de Dirceu para estender ao ex-ministro os efeitos da decisão do STF que considerou Sergio Moro suspeito para atuar em processos contra o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). Para o ministro do STF, Moro atuou contra Dirceu para chegar a Lula.
– Os elementos concretos (…) demonstram que a confraria formada pelo ex-juiz Sergio Moro e os procuradores de Curitiba encarava a condenação de Dirceu como objetivo a ser alcançado para alicerçar as denúncias que, em seguida, seriam oferecidas contra Luiz Inácio Lula da Silva – afirmou o ministro.
Gonet, por outro lado, defendeu que o pedido de Dirceu não atendeu a todos os requisitos e que “não dispõe de documentação pré-constituída, senão de alegações, cujo foro legítimo de discussão não pode ser a Suprema Corte”.
– As partes e os fundamentos fáticos são visivelmente distintos (…). É quanto basta para que se aplique aqui o magistério jurisprudencial de que, não havendo adstringência estrita entre o caso contrastado e o pedido de extensão, este último é descabido e deve ser indeferido – apontou.
Diante da decisão de Gilmar Mendes, o petista recuperou seus direitos políticos, tornando-se elegível para disputar às eleições de 2026.
Segundo aliados de Dirceu informaram ao colunista Igor Gadelha, do portal Metrópoles, o petista pretende disputar uma vaga na Câmara dos Deputados por meio do estado de São Paulo, que possui o maior número de vagas na Casa Legislativa.
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