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Caso Daniel: Entenda como funciona a prisão em flagrante

Flagrante digital não é previsto pelo Código de Processo Penal

Pierre Borges - 19/02/2021 15h11 | atualizado em 19/02/2021 18h00

Deputado Daniel Silveira foi transferido
Deputado Daniel Silveira foi preso na última quarta-feira Foto: Wilton Junior/Estadão Conteúdo

Após o deputado Daniel Silveira ter sido preso por ordem do Supremo Tribunal Federal (STF), uma polêmica se espalhou e dividiu opinião da população brasileira e também de especialistas. O fato ocorreu pela prisão em flagrante ter sido realizada com um mandado e, no dia seguinte à gravação do vídeo considerado criminoso.

Entenda o que é e como funciona a prisão em flagrante, do ponto de vista jurídico.

Segundo o Código de Processo Penal (CPP), um delito pode ser considerado flagrante: no momento em que o indivíduo está cometendo a infração penal; assim que ele a cometeu (flagrante próprio); se o infrator for capturado após perseguição iniciada imediatamente após o ato (flagrante impróprio); ou se for encontrado logo após o crime, portando objetos que possibilitem presumir que ele foi o autor da infração (flagrante presumido).

É importante entender também o conceito de crime permanente, caracterizado quando o momento da consumação do delito se estende por vontade do agente, como no caso de um sequestro, quando a permanência do crime se estende pelo tempo que o sequestrado estiver sob a coerção dos criminosos. Nesses casos, a prisão em flagrante pode ser efetuada a qualquer momento, durante a duração do delito.

A prisão em flagrante do deputado Daniel Silveira foi fundamentada na permanência do vídeo que ele gravou e postou nas redes sociais, sendo considerado crime permanente. Tal interpretação, no entanto, é incomum no meio jurídico.

O Projeto de Lei (PL) 5.463, de 2016, do deputado Roberto Alves (PRB-SP), propõe que seja acrescentado ao CPP a classificação de “flagrante digital” para crimes cibernéticos, “cujo conteúdo permaneça na internet, ainda que excluída a publicação original, mas, em razão de sua disseminação ou de qualquer outro motivo determinante, tenha havido a replicação e a permanência do conteúdo delituoso na rede mundial de computadores. Entende-se o agente em flagrante delito enquanto houver a permanência do conteúdo delituoso na internet”.

O PL, no entanto, ainda está em tramitação, não podendo fundamentar decisões legais.

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