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Cármen Lúcia: “Não se pode permitir a volta da censura”

Sobre caso da Brasil Paralelo, ministra abriu exceção até dia 30

Pleno.News - 20/10/2022 19h16 | atualizado em 20/10/2022 19h22

Ministra Cármen Lúcia, do STF Foto: STF/Rosinei Coutinho

Na sessão desta quinta-feira (20), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou, por maioria, que até 31 de outubro de 2022 seja suspensa a monetização dos canais Brasil Paralelo, Foco do Brasil, Folha Política e Dr. News no YouTube. As informações são do site do TSE.

Os canais são mantidos por pessoas jurídicas. Com a determinação do TSE, o impulsionamento de conteúdos políticos-eleitorais por essas empresas fica proibido até o fim do segundo turno das eleições.

O TSE determinou ainda a suspensão da exibição do documentário Quem mandou matar Jair Bolsonaro?, da Brasil Paralelo, até a mesma data, sob pena de multa.

A decisão foi tomada com base no voto do relator, corregedor-geral da Justiça Eleitoral, ministro Benedito Gonçalves. Ficaram vencidos os ministros Carlos Horbarch – integralmente – e Sérgio Banhos e Raul Araújo – parcialmente -.

O julgamento ocorreu na Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) apresentada pela Coligação Brasil da Esperança contra Jair Messias Bolsonaro (PL), Walter Souza Braga Netto (PL) e outros. A AIJE pediu a apuração de uso indevido dos meios de comunicação, abuso de poder político e abuso de poder econômico, com a utilização das redes sociais por um grupo de pessoas para promover deliberada produção e difusão exponencial de notícias sabidamente falsas destinadas a atacar a candidatura de Luiz Inácio Lula da Silva, gerando “caos informacional”.

No processo, a coligação alegou a existência de um “verdadeiro ecossistema de desinformação engendrado e financiado em benefício de determinadas candidaturas e prejuízo de outras”.

EXCEPCIONALIDADE
A ministra Cármen Lúcia ressaltou que trata-se de uma decisão “excepcionalíssima”.

– O caso é extremamente grave. Não se pode permitir a volta de censura sob qualquer argumento no Brasil. Esse é um caso específico. Estamos na iminência de ter o segundo turno das eleições. A proposta é a inibição até o dia 31 de outubro, dia subsequente ao segundo turno, para que não haja o comprometimento da lisura, higidez e segurança do processo eleitoral e dos direitos dos eleitores – ressaltou.

O presidente do TSE, ministro Alexandre de Moraes, reforçou a excepcionalidade da medida em caráter inibitório, destacando que o relator, pode, a qualquer momento, rever a decisão.

– As medidas dizem respeito a duas dúzias de pessoas que vêm sendo investigadas há três anos pelo Supremo Tribunal Federal (STF) exatamente porque fazem isso. Porque montaram um chamado “gabinete do ódio” – disse Moraes.

Na decisão, o relator também determinou que o vereador Carlos Bolsonaro se manifeste sobre a utilização político-eleitoral de seus perfis nas redes sociais.

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