Cármen Lúcia decide que Mauro Cid é obrigado a depor na CPMI
Tenente-coronel poderá ficar em silêncio diante da comissão
Monique Mello - 26/06/2023 14h41 | atualizado em 26/06/2023 17h09

A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que o tenente-coronel Mauro Cid deverá comparecer à Comissão Mista Parlamentar de Inquérito (CPMI) do 8 de janeiro. A decisão foi proferida nesta segunda-feira (26) e também inclui o coronel Jean Lawand Júnior.
A magistrada, no entanto, autorizou que ambos fiquem em silêncio, de modo a não produzir provas contra si mesmos.
– Concedo parcialmente a ordem, apenas para assegurar ao paciente [Cid], que tem o dever de comparecimento perante a Comissão Parlamentar Mista de Inquérito para a qual convocado, que, ao ser inquirido pela Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) do 8 de janeiro seja respeitado o direito de ser assistido por seu advogado e com ele se comunicar pessoal e reservadamente – disse a ministra.
– (…) podendo manter-se em silêncio e não ser obrigado a responder a perguntas que possam incriminá-lo, sendo-lhe vedado faltar com a verdade quanto aos demais questionamentos não inseridos nem contidos nesta cláusula – continuou.
Lawand Júnior foi convocado pela CPMI na última terça-feira (20) para prestar depoimento como testemunha nesta terça (27), às 9h.
Já a convocação do ex-ajudante de ordens do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) foi aprovada em 13 de junho. Três dias depois, a defesa de Cid pediu ao STF que ele não precisasse prestar depoimento ou que pudesse permanecer em silêncio diante do colegiado.
Os advogados do tenente-coronel argumentaram que ele está “sob risco concreto de ser constrangido a depor perante 32 parlamentares” e que ainda não tiveram total acesso aos achados da Polícia Federal (PF) sobre o aliado do ex-presidente. Nessa linha, a banca sustentava que a presença do militar na CPMI “violaria os princípios do contraditório e da ampla defesa”.
Cid está preso desde 3 de maio no Batalhão de Polícia do Exército, investigado por supostamente falsificar cartões de vacina da Covid-19, incluindo documentos da própria família de Bolsonaro.
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