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Julgamento analisa mudança de composição no Fundo Nacional do Meio Ambiente

Thamirys Andrade - 08/04/2022 14h19 | atualizado em 08/04/2022 14h51

Cármen Lúcia e Kassio Nunes Marques
Ministros do STF, Cármen Lúcia e Kassio Nunes Marques Fotos: STF/Rosinei Coutinho | SCO/STF/Fellipe Sampaio

Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), Cármen Lúcia e Kassio Nunes Marques tiveram um embate de ideias durante julgamento nesta quinta-feira (8). Na sessão, analisava-se o decreto do presidente Jair Bolsonaro (PL) que muda a composição do Fundo Nacional do Meio Ambiente, determinando que os integrantes do órgão passem a ser escolhidos pelo governo e não mais pela sociedade civil.

Relatora do caso, Cármen Lúcia defendeu, em seu voto, que o decreto deveria ser suspenso por ser inconstitucional, pois ofenderia o princípio da vedação do retrocesso. Esse princípio define que o Estado não pode retroceder em um direito fundamental sem que haja uma medida compensatória.

– Tenho pra mim que a eliminação da sociedade civil nas entidades que compõem o Fundo Nacional do Meio Ambiente evidencia uma centralização que seria antidemocrática, afastando a participação da sociedade civil das políticas públicas ambientais, o que deslegitima as ações estatais em ofensa ao princípio da participação popular – posicionou-se a ministra.

Em seu voto, o ministro Kassio Nunes discordou da relatora. Ele sugeriu que os argumentos levantados por ela abrem um “precedente perigoso”, pois podem retirar do presidente da República o poder para mudar a composição de órgãos semelhantes.

– Repristinar um decreto que, por opção política do passado, previa a participação popular em um conselho, é, na prática, impor essa participação direta como instrumento mínimo de democracia direta sem que haja essa exigência constitucional – declarou Nunes Marques.

A fala do magistrado gerou desconforto para a relatora, que rebateu as declarações do colega. Segundo Cármen, a hipótese levantada pelo ministro não estava no voto dela. “Não foi isso que eu disse”, ressaltou.

– Afirmar que isso seria um precedente no sentido de que o presidente da República estaria impedido em qualquer situação de mudar, especialmente para aumentar a democracia, isso não existe no meu voto. E até onde eu pude compreender dos outros três votos já exarados, isso em nenhum momento foi cuidado – pontuou a relatora.

Ela prosseguiu dizendo que Nunes Marques pode dar a impressão de que ela teria falado “alguma barbaridade”.

– Essas situações são perigosas, porque quando se expõe isso, expõe quem votou até agora como se a gente tivesse falado alguma barbaridade. E seria mesmo. Se estivesse dizendo que o presidente da República, que tem a competência regulamentar infralegal, não pode exercer porque depois não pode mudar no sentido de modificar, alterar ou aperfeiçoar uma ou outra forma de participação popular, realmente estaria em contradição absoluta com a Constituição. Não foi isso que eu disse – concluiu a magistrada.

O ministro, por sua vez, disse que sentiu-se “muito feliz” de que seu voto tenha servido para esclarecer os “pronunciamentos da relatora”, mas foi interrompido por Cármen Lúcia.

– Não, eu já tinha dito isso antes. Isso já tinha sido afirmado e reafirmado – atalhou a ministra.

O julgamento foi suspenso após as deliberações, e o caso será retomado no dia 20 de abril.

Até o momento, Nunes Marques foi o único a votar contra a ação, que foi apresentada pelo partido Rede Sustentabilidade. Os ministros Ricardo Lewandowski e Alexandre de Moraes seguiram o voto da relatora, enquanto André Mendonça acompanhou parcialmente a posição de Cármen Lúcia.

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