Câmara autoriza candidatura de gestor multado por conta irregular
Lei atual torna gestor inelegível por oito anos
Pleno.News - 24/06/2021 17h58 | atualizado em 24/06/2021 18h23
Nesta quinta-feira (24), a Câmara dos Deputados aprovou, por 345 votos favoráveis, 98 contrários e quatro abstenções, a proposta que permite a candidatura de gestor público que teve suas contas julgadas como irregulares. Pelo texto, estarão liberados para concorrer aqueles que foram punidos apenas com multa. A matéria segue para o Senado. As informações são da Agência Brasil.
A proposta determina que a pena não cabe aos responsáveis que tenham tido suas contas julgadas como irregulares, sem cobrança de débito, e que tenham sido punidos exclusivamente com o pagamento de multa. Segundo o relator, deputado Enrico Misasi (PV-SP), o texto segue o que tem sido decidido pelos tribunais eleitorais, em casos semelhantes.
– Ao analisarem as contas, os tribunais veem que a pena é desproporcional. São casos de omissão parcial na prestação de contas, divergência com Tribunal de Contas acerca de dispensa de licitação para a realização de algum show, situações de baixíssimo potencial ofensivo, em que não há dano ao erário – explicou o deputado.
Pela regra atual, o gestor público se torna inelegível por oito anos quando tiver contas rejeitadas por irregularidade insanável, quando for considerado ato doloso de improbidade administrativa. Para tanto, é necessário ainda que a decisão tenha transitado em julgado.
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