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Câmara aprova Lei Henry Borel com ações protetivas a crianças

Lei prevê punições específicas para casos de violência contra crianças, como no ato que resultou na morte de Henry

Pleno.News - 15/07/2021 07h37 | atualizado em 15/07/2021 16h29

Henry Borel de Almeida, de 4 anos Foto: Reprodução

A Câmara aprovou projeto com medidas protetivas a crianças vítimas de violência intitulado Lei Henry Borel. A proposta é de autoria das deputadas Jaqueline Cassol (PP-RO), Alê Silva (PSL-MG) e Carla Zambelli (PSL-SP). O projeto estabelece medidas para vítimas de violência doméstica e familiar e aumenta penas de crimes relacionados, como infanticídio, maus-tratos e abandono de incapaz.

A proposta veio na esteira da morte do menino Henry Borel de 4 anos, em março deste ano. Ele era enteado do médico e ex-vereador do Rio de Janeiro, Jairo Souza Santos Junior, o doutor Jairinho, preso desde 8 de abril.

Jairinho responde por tortura e morte da criança, filho de sua namorada Monique Medeiros, que também está presa. Ele também já era réu por torturar a filha de uma terceira namorada, entre 2011 e 2012. O texto aprovado foi o relatório da deputada Carmen Zanotto (Cidadania-SC).

PROJETO PREVÊ PUNIÇÕES ESPECÍFICAS
O texto aprovado aponta que o agressor poderá ser afastado do convívio da criança ou do adolescente pela autoridade judicial ou por policiais, nos casos em que houver risco atual ou iminente à vida ou à integridade física da vítima. O juiz também deverá decidir sobre as medidas protetivas de urgência determinadas por autoridades policiais ou por provocação do Ministério Público.

Já entre as medidas protetivas cabíveis estão a suspensão da posse ou restrição do porte de armas; o afastamento do lar, domicílio ou local de convivência com a vítima; a proibição de aproximação da vítima, de seus familiares, das testemunhas e de noticiantes e denunciantes; a proibição de frequentar determinados locais; a restrição ou suspensão de visitas.

O acusado também poderá ser preso a critério da autoridade judicial. O juiz poderá ainda determinar a mudança de escola da vítima, o acolhimento em abrigos e até mesmo a inclusão da criança ou do adolescente, de familiar ou de noticiante ou denunciante em programa de proteção a vítimas ou testemunhas.

*Com informações AE

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