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Habite Seguro permite uso de recursos do FNSP para subsidiar compra de imóveis por profissionais da categoria

Pleno.News - 15/03/2022 10h20 | atualizado em 15/03/2022 11h01

Presidente Bolsonaro Foto: Reprodução/Agência Brasil

O presidente Jair Bolsonaro sancionou, sem vetos, a lei que cria o Programa Nacional de Apoio à Aquisição de Habitação para Profissionais da Segurança Pública, o Habite Seguro. Pelo programa, recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) poderão ser usados para subsidiar a compra de casa própria por profissionais da categoria.

O Habite Seguro foi lançado em setembro do ano passado por meio de medida provisória, em mais um aceno de Bolsonaro aos militares estaduais. Para 2022, o governo destinou R$ 100 milhões ao programa e pretende contemplar 10 mil profissionais da segurança pública. O valor máximo do imóvel a ser financiado será de R$ 300 mil, e o subsídio varia conforme a faixa de renda.

O projeto de conversão da medida provisória foi aprovado no Congresso no mês passado, e o texto sancionado está na edição de hoje do Diário Oficial da União (DOU). A nova lei, segundo destaca o governo em comunicado distribuído à imprensa, “objetiva conceder condições especiais de acesso à moradia e reduzir a carência habitacional de profissionais de segurança pública, bem como a exposição a riscos decorrentes da sua situação habitacional”.

O programa atenderá diversas categorias de agentes públicos da segurança, incluindo integrantes da Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal, polícias civis, polícias penais e polícias militares. Também serão beneficiados bombeiros integrantes dos corpos de bombeiros militares, agentes penitenciários, peritos e papiloscopistas integrantes dos institutos oficiais de criminalística, de medicina legal e de identificação. O programa ainda contempla integrantes das guardas municipais, agentes socioeducativos concursados, agentes de trânsito concursados e policiais legislativos.

Nos casos em que a lei especifica, o programa contemplará profissionais da ativa, da reserva, reformados e aposentados, além de cônjuges e dependentes dos beneficiários que tenham falecido em razão da atividade.

– Em relação aos agentes socioeducativos, agentes de trânsito e policiais legislativos, salienta-se que não poderão receber a subvenção econômica (…), mas poderão obter as condições especiais de financiamento, a serem definidas pelos agentes financeiros. A sanção presidencial propiciará aos profissionais de segurança pública um instrumento de concretização do direito à moradia digna, sob o aspecto social e de segurança, fornecendo garantias àqueles que combatem o crime – explica a Secretaria-Geral da Presidência no comunicado.

*AE

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