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Bolsonaro sanciona pena maior a quem maltratar cães e gatos

Presidente afirmou elogiou a nova lei e afirmou que nunca teve dúvidas sobre se iria sancionar o projeto

Henrique Gimenes - 29/09/2020 17h47 | atualizado em 01/10/2020 21h10

Presidente Jair Bolsonaro sanciona lei que aumenta punição a quem maltratar cães e gatos Foto: Reprodução

O presidente Jair Bolsonaro sancionou, nesta terça-feira (29), a lei que aumenta a pena para quem cometer maus-tratos contra os animais. A cerimônia aconteceu no Palácio do Planalto e contou com a participação de deputados, ministros e da primeira-dama, Michelle Bolsonaro.

Em discurso, o presidente Jair Bolsonaro elogiou o projeto de lei.

– Eu nunca tive dúvidas se iria sancionar ou não o projeto (…) Aquele que porventura esteja reclamando da lei agora, é uma coisa muito simples. Se você não sabe ou não quer tratar com carinho um cão ou um gato, não o tenha em casa (…) O que não queremos no fundo não é punir, mas sim fazer com quem ninguém cometam maus-tratos contra animais – explicou.

O Projeto de Lei 1095/19 é de autoria do deputado Fred Costa (Patriota-MG) e foi aprovado pelo Senado no dia 9 deste mês. Após discursar durante a cerimônia, o parlamentar presenteou Bolsonaro com um boné e duas camisas.

Após a aprovação no Senado, Michelle Bolsonaro também defendeu que o projeto fosse sancionado.

Presidente Jair Bolsonaro e o deputado Fred Costa Foto: Reprodução

O texto faz alterações em uma lei que, desde 1998, tipifica como crime contra a fauna a prática de ato de abuso, maus-tratos, ferimento ou mutilação de animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos. De acordo com a lei atual, a pena para quem cometer esses crimes é de três meses a um ano de detenção e ainda o pagamento de multa.

Com a sanção da nova lei, a pena para quem cometer maus-tratos contra cães e gatos poderá chegar a até cinco anos de prisão. Além disso, o agressor ficará impedido de de ser tutor de animais. Já os crimes cometidos contra outros animais continuarão sendo punidos pela lei anterior.

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