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Bolsonaro sanciona lei sobre educação bilíngue de surdos

Texto define Libras como primeira língua e português como segunda

Pleno.News - 04/08/2021 11h57 | atualizado em 04/08/2021 12h18

Michelle Bolsonaro na posse presidencial durante discurso em Libras Foto: EFE/Marcelo Sayão

O presidente Jair Bolsonaro sancionou, na terça-feira (3), uma lei que define a educação bilíngue de surdos como uma modalidade de ensino independente. O texto modifica a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) para estabelecer como educação bilíngue aquela em que a língua brasileira de sinais (Libras) é considerada primeira língua, e o português escrito como segunda língua.

A lei teve origem no Senado, onde ela foi aprovada, e seguiu para a Câmara dos Deputados, que também aprovou o texto e o enviou para o Executivo, em meados de julho. A medida deve ser aplicada em escolas bilíngues de surdos, classes bilíngues de surdos, escolas comuns ou em polos de educação bilíngue de surdos. A modificação na LDB deve beneficiar estudantes surdos, surdos-cegos, com deficiência auditiva sinalizante, surdos com altas habilidades ou superdotação ou com outras deficiências associadas que tenham optado pela modalidade bilíngue.

Dentre as ações previstas, o texto prevê que serão disponibilizados, quando necessário, serviços de apoio educacional especializado, como o atendimento educacional especializado bilíngue, para atender às especificidades linguísticas dos estudantes surdos. Também estabelece que a oferta de educação bilíngue de surdos terá início desde o nascimento e se estenderá ao longo da vida.

Os sistemas de ensino assegurarão a esses alunos a oferta de material didático e o atendimento por professores bilíngues, com formação e especialização apropriadas em nível superior.

A lei visa ainda fomentar os sistemas de ensino, em regime de colaboração, de maneira que se desenvolvam programas integrados de ensino e pesquisa, para oferta de educação escolar bilíngue e intercultural aos estudantes.

*Agência Brasil

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