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Bolsonaro sanciona lei que divide recursos do megaleilão

Pregão deve acontecer em novembro e governo estima arrecadação de R$ 106 bilhões

Paulo Moura - 18/10/2019 07h30 | atualizado em 18/10/2019 07h35

Presidente Jair Bolsonaro Foto: Isac Nóbrega/PR

O presidente da República, Jair Bolsonaro, sancionou nesta quinta-feira (17) a lei que define como será feita a divisão dos valores obtidos a partir do megaleilão do petróleo, que deve acontecer em novembro. O texto foi publicado em uma edição extra do Diário Oficial da União.

A medida, que foi assinada pelo presidente, foi aprovada pelo Senado Federal nesta semana e também havia passado pela aprovação da Câmara dos Deputados. A previsão de arrecadação do governo com o pregão é de R$ 106 bilhões.

O texto sancionado nesta quinta prevê que 15% do recurso obtido vá para os estados e para o Distrito Federal, outros 15% para os municípios e 3% para os estados onde as jazidas de petróleo estiverem localizadas.

O megaleilão que está programado para novembro acontece por conta do volume excedente de barris de petróleo que o governo estima para as reservas do pré-sal. Em 2010, a Petrobras assinou um acordo que permitiu a exploração de 5 bilhões de barris de petróleo na Bacia de Santos, para isso, a estatal pagou R$ 74,8 bilhões. A estimativa do governo, porém, é que a área pode render mais 6 bilhões de barris, justamente o que será leiloado.

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