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Bolsonaro sanciona, com vetos, texto que substitui LSN

Saiba o que foi barrado pelo presidente

Pierre Borges - 02/09/2021 13h22 | atualizado em 02/09/2021 13h34

Presidente Jair Bolsonaro Foto: Marcos Corrêa/PR

O presidente Jair Bolsonaro sancionou, com vetos, nesta quinta-feira (2) a Lei nº 14.197/2021 que revoga a Lei de Segurança Nacional (LSN), remanescente do regime militar.

Criada em 1983 e pouco aplicada após a Constituição de 1988, a LSN foi evocada com certa frequência durante o atual governo, tanto por apoiadores de Bolsonaro quanto por outros contrários a eles.

O texto sancionado pelo presidente da República foi aprovado pelo Senado no último dia 10 de agosto. Três décadas decorreram entre a apresentação do projeto de lei de revogação, em 1991, e a aprovação pela Câmara dos Deputados, em maio deste ano.

Além de revogar a LSN, a proposta aprovada pelos parlamentares acrescenta artigos ao Código Penal para definir crimes contra o Estado Democrático de Direito. Na publicação feita no Diário Oficial da União nesta quinta, quatro artigos foram vetados pelo presidente.

Bolsonaro vetou integralmente o capítulo relativo aos crimes contra a cidadania e dois artigos do capítulo relativo a crimes contra o funcionamento das instituições democráticas no processo eleitoral.

Um dos trechos vetados criminalizava a “comunicação enganosa em massa”, definida por “promover ou financiar, pessoalmente ou por interposta pessoa, mediante uso de expediente não fornecido diretamente pelo provedor de aplicação de mensagem privada, campanha ou iniciativa para disseminar fatos que sabe inverídicos e que sejam capazes de comprometer a higidez do processo eleitoral”.

Bolsonaro disse que vetou o trecho “por não deixar claro qual conduta seria objeto da criminalização, se a conduta daquele que gerou a notícia ou daquele que a compartilhou (mesmo sem intenção de massificá-la), bem como [que] enseja dúvida se o crime seria continuado ou permanente, ou mesmo se haveria um ‘tribunal da verdade’, para definir o que viria a ser entendido por inverídico a ponto de constituir um crime punível” pelo Código Penal.

Já o capítulo referente aos crimes contra a cidadania criminalizava o “atentado a direito de manifestação”, a “associação discriminatória” e a “discriminação racial ou atentatória aos direitos fundamentais”.

Também foi vetado o dispositivo que prevê ação penal privada subsidiária, “de iniciativa de partido político com representação no Congresso Nacional”, nos casos em que o Ministério Público não atuar no prazo estabelecido em lei, “oferecendo a denúncia ou ordenando o arquivamento do inquérito”, para os crimes de interrupção do processo eleitoral, violência política e comunicação enganosa em massa. Assim como o dispositivo que prevê aumento de pena se os crimes listados pela legislação forem cometidos por funcionários públicos ou militares, ou ainda com “violência ou grave ameaça exercidas com emprego de arma de fogo.”

Bolsonaro vetou também a parte que aumentava pela metade, com perda de patente ou graduação, a pena para militares que cometerem crimes contra o Estado de Direito. Ele afirmou que “a despeito da boa intenção do legislador, a proposição legislativa contraria o interesse público, uma vez que viola o princípio da proporcionalidade, colocando o militar em situação mais gravosa que a de outros agentes estatais, além de representar uma tentativa de impedir as manifestações de pensamento emanadas de grupos mais conservadores”.

Ao longo dos próximos 30 dias, o Congresso Nacional, em sessão conjunta da Câmara com o Senado, deve analisar os vetos do presidente, podendo manter ou derrubar as negativas de Bolsonaro à nova lei.

*Com informações da AE

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