Leia também:
X Em PE, jogador de Free Fire morre após acidente de carro

Bolsonaro sanciona auxílio mensal de R$ 600 a informais

Benefício será pago aos trabalhadores por três meses

Henrique Gimenes - 01/04/2020 19h34 | atualizado em 01/04/2020 22h07

Presidente Jair Bolsonaro Foto: Isac Nóbrega/PR

Nesta quarta-feira (1º), o presidente Jair Bolsonaro sancionou a lei que cria um auxilio financeiro no valor de R$ 600 por mês a trabalhadores informais. O benefício será pago por um período de três meses e tem por objetivo reduzir os efeitos da pandemia de coronavírus na renda de trabalhadores sem carteira assinada.

O projeto foi sancionado por Bolsonaro com três vetos e será publicado no Diário Oficial da União (DOU). A informação foi dada pelo ministro da Secretaria-Geral, Jorge de Oliveira, em suas redes sociais.

– O presidente Jair Bolsonaro sanciona projeto que prevê auxílio emergencial de R$ 600 mensais durante três meses para trabalhadores informais, autônomos dentre outros – escreveu.

Pela proposta, terão direito ao benefício trabalhadores que estão sem carteira assinada e também contribuintes individuais do INSS. O auxílio será limitado a até duas pessoas de uma mesma família. No caso de trabalhadoras que forem mães e chefes de família, o valor sobe para R$ 1.200.

Mais cedo, o presidente informou que o auxílio deverá beneficiar um total de R$ 54 milhões. Os custos para o governo chegarão a R$ 98 bilhões.

VETOS
Orientado pelos ministérios da Cidadania e da Economia, o presidente vetou três trechos da propostas:

– O primeiro deles trata de uma ampliação ao Benefício de Prestação Continuada (BPC). A medida aumentava o limite da renda máxima para que o benefício fosse obtido e iria gerar um custo extra de R$ 20 bilhões por ano à União. Ao decidir pelo veto, o governo afirmou que o trecho feria a Constituição e a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

– O segundo veto trazia um dispositivo que cancelava o auxílio aos beneficiários que deixassem de atender aos critérios ao longo dos três meses. O governo afirmou que o trecho iria gerar um esforço desnecessário ao ter que se conferir todo mês os pagamentos.

– O terceiro trecho vetado determinava que o benefício só poderia ser pago em “conta do tipo poupança social digital, de abertura automática em nome dos beneficiários”. Com isso, o auxílio não dependerá mais de uma conta específica.

Leia também1 Médico aposentado morre de Covid ao atuar na pandemia
2 Brasil já tem 240 mortes por Covid-19 e 6.836 casos
3 Brasil: Cai o nº de internações por problemas respiratórios

Siga-nos nas nossas redes!
WhatsApp
Entre e receba as notícias do dia
Entrar no Canal
Telegram Entre e receba as notícias do dia Entrar no Grupo
O autor da mensagem, e não o Pleno.News, é o responsável pelo comentário.