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Bolsonaro revoga trecho de MP que suspendia contratos

Medida liberava a suspensão de contratos de trabalho por 4 meses

Henrique Gimenes - 23/03/2020 14h12 | atualizado em 23/03/2020 21h20

Presidente Jair Bolsonaro Foto: Presidência da República/Alan Santos

O presidente Jair Bolsonaro afirmou, nesta segunda-feira (23), que revogou o trecho da Medida Provisória que previa que os contratos de trabalho fossem suspensos por 4 meses. A medida foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta segunda e teria por objetivo combater os efeitos da epidemia de coronavírus na economia brasileira.

O trecho revogado é o artigo 18, que permitia a suspensão do contrato após um acordo individual entre o empregado e a empresa. Com isso, o trabalhador passaria quatro meses sem salário e sem trabalhar. Já a empresa teria que disponibilizar um curso de qualificação online ao empregado e ainda manter benefícios como planos de saúde.

O anúncio foi feito pelo presidente em suas redes sociais.

– Determinei a revogação do artigo 18 da MP 927 que permitia a suspensão do contrato de trabalho por até 4 meses sem salário – escreveu.

Mais cedo, o texto da MP recebeu várias críticas, como as do presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ), que chamou o texto de “capenga”.

Veja outros pontos da medida:

Possibilide de teletrabalho (trabalho a distância, como home office);
Regime especial de compensação de horas no futuro para os casos de eventual interrupção da jornada de trabalho durante calamidade pública;
Suspensão das férias de trabalhadores da área de saúde e de serviços considerados essenciais;
Antecipação de férias individuais, com aviso dado ao trabalhador até 48 horas antes;
Concessão de férias coletivas;
Aproveitamento e antecipação de feriados;
Suspensão de exigências administrativas em segurança e saúde no trabalho;
Adiamento de recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

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