Bolsonaro regulamenta lei sobre automutilação e suicídio
Decreto determina como vai funcionar a política de prevenção contra violência autoprovocada
Paulo Moura - 07/02/2020 09h23 | atualizado em 07/02/2020 09h29
O presidente Jair Bolsonaro regulamentou na última quarta-feira (5), através de um decreto, a Política Nacional de Prevenção da Automutilação e do Suicídio, sancionada em abril de 2019. A norma também estabelece regras sobre a notificação compulsória de violência autoprovocada.
Batizada de “Vovó Rose”, em homenagem a uma senhora que perdeu a neta e passou a se engajar na causa de prevenção ao suicídio, a lei passa a designar como obrigatória a notificação dos casos que forem identificados por médicos, profissionais de saúde e estabelecimentos de ensino.
Além das notificações, o texto também institui o Comitê Gestor da Política Nacional de Prevenção da Automutilação e do Suicídio, órgão que terá como função fortalecer estratégias de educação e saúde voltadas para a área. A composição do órgão contará com representantes de quatro ministérios (Saúde, Educação, Cidadania e Família) e representantes estaduais do setor.
Entre as medidas, a lei também estabelece quais são as atribuições para cada uma das quatro pastas envolvidas no colegiado.
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