Bolsonaro promete rever decreto que restringe apps de ônibus
Presidente prometeu analisar medida de 1998 que pode impedir atuação de aplicativos de transporte rodoviário
Pleno.News - 02/12/2020 14h03

O embate entre fretadores e aplicativos de transporte rodoviário, como o Buser, versus as companhias regulares ganhou mais um capítulo nesta quarta-feira (2). Uma comitiva formada por proprietários de pequenas e médias empresas de ônibus que oferecem fretamento colaborativo de viagens foi recebida pelo presidente da República, Jair Bolsonaro.
No encontro, o presidente prometeu analisar a revogação do decreto 2521/1998 que determina o chamado “circuito fechado” (venda de viagens de ida e volta obrigatória para o mesmo grupo de passageiros no fretamento). A briga é longa e hoje o Buser está impedido de operar no Sul do País.
– Se o decreto estiver irregular eu revogo hoje ainda – disse o presidente aos presentes.
Bolsonaro fez, na sequência, uma chamada de vídeo com o ministro da Infraestrutura, Tarcísio Gomes de Freitas, e ao colocá-lo em contato com os líderes da manifestação, afirmou que precisavam estar perfeitamente sintonizados para tomar a decisão.
O grupo promove uma manifestação na manhã desta quarta-feira, em Brasília. Salomão de Souza Fernandes, representante do sindicatos de pequenos e médios fretadores do Pará, disse que “a manifestação é um apelo aos Três Poderes pela modernização das regras do setor de transportes”. Segundo ele, as regras atuais beneficiam as empresas tradicionais de ônibus.
Os manifestantes buscam ainda agendas com a Secretaria Nacional de Transportes Terrestres e com a Agência Nacional do setor (ANTT), e já têm agendas confirmadas com o Ministério do Turismo e com o presidente da Câmara dos Deputados Rodrigo Maia, além de parlamentares.
Uma consulta pública na Agência de Transporte do Estado de São Paulo (Artesp), fechada no último dia 30, tem tirado o sono de companhias como a Buser, que oferecem serviço de transporte em ônibus via aplicativos. A agência debate uma portaria que trata da regulamentação da prestação do serviço intermunicipal de transporte coletivo de passageiros sob o regime de fretamento.
De um lado, companhias prestadoras de serviço regular alegam que os aplicativos representam uma concorrência desleal. Do outro, representantes das entrantes dizem que o modelo hoje inviabilizaria totalmente o negócio dentro do Estado e seria um mero protecionismo.
*Estadão
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