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Lei dispõe sobre o afastamento de empregadas grávidas de atividades presenciais durante a pandemia do coronavírus

Pleno.News - 13/05/2021 10h25 | atualizado em 13/05/2021 10h33

Lei regulamenta trabalho em home office para gestantes na pandemia Foto: Pixabay

O presidente Jair Bolsonaro sancionou a lei que dispõe sobre o afastamento de empregadas grávidas de atividades presenciais durante a pandemia do coronavírus. A sanção da lei 14.151 foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira (13).

O projeto prevê que empregadas gestantes devem permanecer afastadas das atividades presenciais, “sem prejuízo de sua remuneração”. O texto determina ainda que a empregada afastada ficará à disposição para “exercer as atividades em seu domicílio, por meio de teletrabalho, trabalho remoto ou outra forma de trabalho à distância”.

*Estadão

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