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Bolsonaro concede indulto a presos com doenças graves

Perdão da pena deixou de fora condenados por corrupção

Camille Dornelles - 11/02/2019 07h57 | atualizado em 11/02/2019 13h19

Celas superlotadas facilitam propagação da doença
Presos com doenças graves recebem indulto Foto: Minisério Público/Divulgação

O Diário Oficial da União desta segunda-feira (11) publicou um decreto do presidente Jair Bolsonaro sobre indulto humanitário. O líder do Executivo decidiu dar perdão da pena a condenados com doenças graves.

Os presos que foram acometidos por cegueira, paraplegia ou tetraplegia após a prática do delito foram incluídos no ato. Além desses, foram contemplados presidiários com doenças graves que precisam de acompanhamento contínuo ou que tenham neoplasia maligna (câncer) ou AIDS em estágio terminal.

Em todos os casos é preciso a apresentação de um laudo médico especializado. Os condenados por crimes de corrupção, tortura, crimes hediondos, estupro, atos contra a infância e a adolescência e terrorismo foram deixados de fora do indulto humanitário.

A ação vai de encontro com o que Bolsonaro prometeu durante sua campanha e após ser eleito. O presidente se mostrou contra o perdão de pena tradicionalmente concedido no Natal. No dia 28 de novembro ele chegou a afirmar que “se houver indulto para criminosos neste ano (2018), certamente será o último”.

Mesmo assim, o porta-voz do governo, Otávio Rêgo Barros, defendeu que o indulto humanitário não configura uma mudança de posição, mas sim “um amadurecimento da questão”. Ele se pronunciou depois de Bolsonaro realizar uma reunião sobre o assunto com o subchefe de Assuntos Jurídicos, Jorge Oliveira, e o ministro da Infraestrutura, Tarcísio Freitas.

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