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Bolsonaro compara restrições de governadores a estado de sítio

Presidente afirmou que não há previsão legal para que os gestores estaduais adotem proibições de locomoção

Paulo Moura - 19/03/2021 11h44 | atualizado em 19/03/2021 12h09

Presidente Jair Bolsonaro Foto: PR/Alan Santos

Em uma ação que será protocolada no Supremo Tribunal Federal (STF), o presidente Jair Bolsonaro afirmou que as restrições impostas por governadores contra a circulação de pessoas, durante o período da pandemia, podem ser comparadas a um “estado de sítio”. Segundo o chefe do Executivo, não há previsão legal para que os gestores estaduais adotem tais medidas.

– Entramos com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade junto ao STF, exatamente buscando conter esses abusos, entre eles o mais importante é que nossa ação foi contra decreto de três governadores. Inclusive, no decreto, o cara coloca ali “toque de recolher”, isso é “estado de sítio”, que só uma pessoa pode decretar: eu – disse Bolsonaro durante a live de quinta-feira (18).

De acordo com a Constituição Federal, somente o presidente pode solicitar ao Congresso a autorização para decretar “estado de sítio”, em casos de “comoção grave de repercussão nacional”. Durante a vigência dele, podem ser tomadas medidas como obrigação de permanência em localidade determinada e suspensão da liberdade de reunião.

Na ação, Bolsonaro pede que o STF suspenda decretos editados pelos governadores da Bahia, do Distrito Federal e do Rio Grande do Sul. O presidente também solicita que a Corte “estabeleça que, mesmo em casos de necessidade sanitária comprovada, medidas de fechamento de serviços não essenciais exigem respaldo legal e devem preservar o mínimo de autonomia econômica”.

O presidente ainda argumenta, no pedido, que a lei 13.979/2020, sobre o enfrentamento da pandemia, apenas define restrições para pessoas com suspeita ou com confirmação de infecção pelo novo coronavírus. Por fim, o líder destaca que não há “legislação local que outorgue aos respectivos governadores a prerrogativa de decretar medidas de inibição ampla da locomoção”.

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