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Bolsonaro assina decreto que facilita posse de armas

Cada cidadão poderá comprar até quatro armas, diz decreto

Camille Dornelles - 15/01/2019 12h28 | atualizado em 16/01/2019 10h53

Jair Bolsonaro discursa após assinar decreto sobre posse de arma Foto: Reprodução

Nesta terça-feira (15), o presidente Jair Bolsonaro assinou o decreto que facilita a posse de armas de fogo. A cerimônia aconteceu no Palácio do Planalto, na presença de alguns ministros, como Onyx Lorenzoni, da Casa Civil, e Sergio Moro, da Justiça e Segurança Pública.

Depois da assinatura, Bolsonaro discursou aos presentes.

– Como o povo soberanamente decidiu por ocasião do referendo de 2005, para lhes garantir esse legítimo direito a defesa, vou agora usar essa arma (a caneta). Com muita satisfação assinei esse decreto, criado por muitas pessoas de bem para que o cidadão de bem possa fazer uso – afirmou.

Bolsonaro também esclareceu que o decreto fala unicamente sobre a posse de armas de fogo, mas que o porte (permissão de andar com ela na rua), será discutida.

– Trata especificamente da posse da arma de fogo. Outras coisas dependeriam de mudança na lei. Com certeza o deputado Peninha (MDB) irá tratar desse assunto – anunciou.

O DECRETO
Entre as especificações do decreto está a necessidade de comprovação da existência de um cofre na propriedade e limite de armas por comprador. Confira abaixo alguns pontos.

  • É preciso ter mais de 25 anos de idade, sem antecedentes criminais e ocupação lícita
  • A permissão é dada mediante comprovação feita pela Polícia Federal e aprovação em teste psicológico
  • Na legislação anterior se poderia comprar meia dúzia de armas, na legislação atual pode se comprar até quatro
  • Dependendo do número de propriedades rurais, o comprador poderá obter uma maior quantidade de armas
  • Residências com crianças, adolescentes e pessoas com deficiências mentais precisam ter um cofre para a aquisição da arma
  • As declarações dadas pelo cidadão para a aquisição da arma serão tidas como verdade pelo poder público
  • A permissão é para agentes públicos, militares, pessoas que moram em áreas rurais ou em zonas urbanas com mais de dez homicídios por 100 mil habitantes
  • O registro valerá por dez anos

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