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Bolsonaro aprova lei do ‘Sinal Vermelho’ contra a violência doméstica

Projeto de Lei institui a letra X na palma da mão como um sinal oficial de que há violência doméstica em andamento

Gabriela Doria - 28/07/2021 21h13

Campanha contra a violência doméstica Foto: Divulgação/CNJ

O presidente Jair Bolsonaro tornou oficial, nesta quarta-feira (28), o Projeto de Lei 741/2021, que implementa o Programa de Cooperação Sinal Vermelho contra a violência doméstica. Além do presidente, a cerimônia no Palácio do Planalto contou com a presença do novo ministro da Casa Civil, Ciro Nogueira, e das ministras Damares Alves e Flávia Arruda.

A lei é uma iniciativa da Associação de Magistrados Brasileiros (AMB). O dispositivo prevê que o Executivo, o Judiciário, o Ministério Público, a Defensoria Pública e órgãos de segurança pública poderão formar parceria com estabelecimentos privados comerciais ou de serviços para a adoção do programa Sinal Vermelho contra a Violência Doméstica e Familiar.

Uma das propostas indica que a vítima pode escrever a letra X na palma da mão, de preferência na cor vermelha, para sinalizar ao funcionário do estabelecimento que está sob violência doméstica naquele momento. O profissional deverá atuar para manter a vítima em segurança até que as autoridades sejam acionadas.

A lei também estabelece que seja realizada uma ampla campanha de divulgação para informar sobre o significado da letra X na palma da mão de uma mulher.

O texto inclui também a violência psicológica contra a mulher no Código Penal. O documento estipula que este agravante é atribuído a quem promover dano emocional “que lhe prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento ou que vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões”. Isto pode ocorrer por meio de ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, chantagem, ridicularização, limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro método. A pena é de reclusão de seis meses a dois anos e multa.

Por fim, o projeto inclui na Lei Maria da Penha que o juiz, o delegado, ou mesmo o policial (quando não houver delegado) podem determinar o afastamento do agressor da casa da família caso seja constatado o risco à integridade psicológica da mulher. Atualmente, esta medida só pode ser adotada quando há risco iminente à integridade física da vítima.

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