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Barroso suspende reintegrações de posse, remoções e despejos

Decisão vale para imóveis anteriores à pandemia

Pierre Borges - 04/06/2021 12h39 | atualizado em 04/06/2021 13h13

Luís Roberto Barroso, presidente do TSE Foto: SCO/STF/Nelson Jr

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, determinou nesta quinta-feira (3) a suspensão por seis meses de ordens ou medidas de desocupação de áreas que já estavam habitadas antes de 20 de março do ano passado, quando foi aprovado o estado de calamidade pública em razão da pandemia.

O documento proíbe “medidas administrativas ou judiciais que resultem em despejos, desocupações, remoções forçadas ou reintegrações de posse de natureza coletiva em imóveis que sirvam de moradia ou que representem área produtiva pelo trabalho individual ou familiar de populações vulneráveis”.

Também não estão permitidas ordens de despejo referentes a imóveis residenciais de moradores em condição de vulnerabilidade por decisão liminar, isto é, decisão tomada antes de ocorrer o processo legal, sem chance de defesa.

Barroso considera que a crise sanitária e o “risco real” de uma terceira onda de Covid-19 justificam a determinação. A abrangência do termo “vulnerabilidade” será analisada caso a caso pelos juízes.

Segundo o ministro, a ação foi (parcialmente) deferida para “evitar que remoções e desocupações coletivas violem os direitos à moradia, à vida e à saúde das populações envolvidas”.

O documento foi apresentado pelo PSOL, e o prazo de seis meses será contato a partir da decisão.

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