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Barroso nega ação de Bolsonaro contra lockdown em estados

Presidente recorreu para derrubar medidas restritivas em Pernambuco, no Paraná e no Rio Grande do Norte

Monique Mello - 24/06/2021 14h41 | atualizado em 24/06/2021 16h07

Luís Roberto Barroso Foto: Carlos Moura/SCO/STF

O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Luís Roberto Barroso negou nesta quarta-feira (23) novo pedido do presidente Jair Bolsonaro contra toques de recolher e medidas restritivas mais rígidas nos estados de Pernambuco, Paraná e Rio Grande do Norte.

As medidas, entre outras coisas, restringiram a circulação de pessoas e fecharam serviços considerados não essenciais.

Em março, na petição inicial, o governo federal alegou que tais restrições seriam “excessivas e desproporcionais”.

– [A ação] considera que algumas dessas medidas não se compatibilizam com preceitos constitucionais inafastáveis, como a necessidade de supervisão parlamentar, a impossibilidade de supressão de outros direitos fundamentais igualmente protegidos pela Constituição e a demonstração concreta e motivada de que tais medidas atendem ao princípio da proporcionalidade – disse a Advocacia-Geral da União à época, no pedido assinado pelo presidente Jair Bolsonaro e pelo advogado-geral da União, André Mendonça.

Para Barroso, as medidas estaduais não são inconstitucionais, pois têm como objetivo garantir o direito prioritário à vida e à saúde.

– [Os decretos] têm respaldo científico e destinam-se a um fim legítimo: conter o contágio, mortes e sobrecarga do sistema de Saúde. Não há, assim, indício de irrazoabilidade ou desproporcionalidade – escreveu o ministro.

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