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Barroso nega a Marcos Rogério acesso a dados sigilosos da CPI

Parlamentares só podem acessar os documentos resultantes de requerimentos de sua própria autoria

Monique Mello - 20/10/2021 13h16 | atualizado em 20/10/2021 13h28

Luís Roberto Barroso e Marcos Rogério Foto: Nelson Jr./SCO/STF// Agência Senado/Pedro França

O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou um mandado de segurança que pedia a suspensão de ato do presidente da CPI da Covid, senador Omar Aziz (PSD/AM), de limitar o acesso dos integrantes da comissão a documentos sigilosos obtidos durante a investigação.

O pedido foi de autoria do senador Marcos Rogério (DEM-RO), que classifica a decisão de Aziz como um “cerceamento ao direito dos senadores na CPI”.

Aziz teria dito que os parlamentares só poderiam acessar os documentos resultantes de requerimentos de sua própria autoria. Além disso, ele teria afirmado que, para acessar textos de outros senadores, estes deveriam fazer um pedido fundamentado, que seria analisado pela secretaria da Comissão.

Para Rogério, a decisão do presidente da CPI “acaba privilegiando um grupo na CPI em detrimento de outro”.

Ao negar o pedido, Barroso disse que os elementos trazidos nos autos não apontam, a princípio, que tenha “havido a imposição de obstáculos irrazoáveis ao acesso dos senadores e de seus assessores a documentos colhidos pela CPI no curso das investigações”.

Ainda na avaliação do ministro, “o incremento do controle sobre esses dados parece decorrer da necessidade de cumprimento de decisões do Supremo acerca do dever da CPI de preservar a sua confidencialidade”.

Em agosto, Omar Aziz havia decidido limitar o acesso a documentos sigilosos para acatar uma determinação do ministro do STF Ricardo Lewandowski, a fim de evitar o vazamento de informações sigilosas.

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