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Barroso: “Decisão dos EUA sobre aborto é um grande retrocesso”

Ministro do STF também falou sobre o caso de menina de 11 anos grávida em Santa Catarina

Gabriel Mansur - 25/06/2022 11h30 | atualizado em 25/06/2022 13h01

Ministro Luís Roberto Barroso, do STF Foto: Nelson Jr./SCO/STF

A decisão da Suprema Corte dos Estados Unidos de reverter o direito ao aborto no país segue gerando discussão. Neste sábado (25), durante entrevista à BBC News Brasil, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, considerou a medida como “grande retrocesso ao direito das mulheres”.

– É uma decisão contra-majoritária que impõe uma agenda conservadora numa sociedade que já havia superado esse problema. Considero um grande retrocesso aos direitos das mulheres – ressaltou o ministro, que participa de um evento na Inglaterra.

Por seis votos a três, os ministros da Suprema Corte dos EUA derrubaram o precedente Roe vs Wade, em vigor há 49 anos, que estabelecia o direito constitucional das mulheres à interrupção da gestação.

Com isso, o aborto pode se tornar ilegal em 22 Estados americanos onde há legislações locais, prestes a entrar em vigor, que restringem o acesso ao procedimento.

MENINA IMPEDIDA DE ABORTAR
Nesta semana, repercutiu o caso de uma menina de 11 anos de Santa Catarina que teve, inicialmente, o pedido de interromper a gestação negado pela Justiça. As investigações apontam que ela teve relação sexual com o filho de seu padrasto, um adolescente de 13 anos, de forma consentida. Posteriomente, ela conseguiu realizar o procedimento.

Para Barroso, as “convicções religiosas” pessoais afetaram o caso.

– A primeira coisa a mencionar é o fato de que houve uma violência contra uma criança e uma mulher. Isso é muito chocante. E as primeiras decisões aparentemente foram influenciadas por convicções religiosas. O Estado é laico e as convicções religiosas não devem informar decisões judiciais – disse à BBC News Brasil.

Atualmente, o aborto é crime no Brasil, com pena de até três anos de prisão. O procedimento só é permitido em três circunstâncias: caso de estupro, risco de vida para a mãe e se o feto tem anencefalia e não tem possibilidade de sobreviver após o parto.

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