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Atos antidemocráticos podem entrar na lei sobre terrorismo

O projeto é do senador Alessandro Vieira (PSDB-SE) que sugere algumas alterações na Lei 13.260/2016

Leiliane Lopes - 22/02/2023 21h55 | atualizado em 23/02/2023 11h34

Senador Alessandro Vieira (PSDB-SE) Foto: Waldemir Barreto/Agência Senado

Tramita no Senado Federal um projeto de lei que quer incluir atos antidemocráticos na Lei Antiterrorismo (Lei nº 13,260/2016), incluindo motivação política entre os crimes a serem considerados como terrorismo.

O projeto de lei 83/2023 é de autoria do senador Alessandro Vieira (PSDB-SE), que classifica os atos de 8 de janeiro como terrorismo.

O parlamentar sugere acrescentar o seguinte trecho à lei já existente: “O terrorismo consiste na prática por um ou mais indivíduos dos atos previstos neste artigo [art. 2º], por razões políticas, de xenofobia, discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia e religião, quando cometidos com a finalidade de provocar terror social ou generalizado, expondo a perigo pessoa, patrimônio, a paz pública ou a incolumidade”.

Vieira quer também que o Supremo Tribunal Federal (STF) seja responsável por julgar esses crimes, o julgamento e o processamento desses crimes. Por isso, o parlamentar pede que o termo “Justiça Federal” seja substituído por “Supremo Tribunal Federal” e “juiz” por “relator”.

O ministro relator seria responsável por determinar a liberação, total ou parcial, de bens, direitos e valores quando comprovada a licitude de sua origem e destinação, mantendo-se bloqueados os bens, direitos e valores necessários e suficientes à reparação dos danos e ao pagamento de prestações pecuniárias, multas e custas decorrentes da infração penal.

As modificações previstas no PL 83/2023 alteram, além da Lei Antiterrorismo, outras duas normas: a Lei 7.960/1989, que regula a prisão temporária, e a Lei 12.850/2013, que define organização criminosa.

Atualmente, a referida lei considera terrorismo os crimes praticados “por razões de xenofobia, discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia e religião, quando cometidos com a finalidade de provocar terror social ou generalizado, expondo a perigo pessoa, patrimônio, a paz pública ou a incolumidade pública”.

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