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Às vésperas da troca de comando na PGR, Lindôra livra Haddad

Vice-PGR pediu o arquivamento de investigação sobre participação de Haddad em suposto esquema de caixa 2

Pleno.News - 23/08/2023 18h11 | atualizado em 23/08/2023 20h26

Vice-procuradora geral da República Lindôra Araújo Foto: Nelson Jr./SCO/STF

Às vésperas do final do mandato de Augusto Aras na Procuradoria-Geral da República – 26 de setembro -, a vice-procuradora Lindôra Araújo, seu braço-direito, defendeu no Supremo Tribunal Federal (STF) o arquivamento de investigação sobre a participação do ministro da Fazenda, Fernando Haddad, em suposto esquema de caixa 2 em sua campanha à prefeitura de São Paulo em 2012.

A apuração foi aberta pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região (SP-MS), em 2015, com base em um relatório do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) sobre supostas movimentações financeiras atípicas. Depois, foi abastecida pela delação premiada dos ex-marqueteiros João Santana Filho e Mônica Moura. Eles narraram aos investigadores da Operação Lava Jato suposto caixa 2 de R$ 50 milhões na campanha do petista.

Segundo o casal, uma diferença não declarada de R$ 20 milhões teria sido quitada pela Odebrecht (R$ 15 milhões) e pelo empresário Eike Batista (R$ 5 milhões).

O caso foi parar no STF após a nomeação de Haddad como ministro da Fazenda no governo Lula. Os autos foram remetidos à Corte para que a Procuradoria-Geral da República (PGR) avaliasse sua competência para conduzir a apuração. Os advogados Pierpaolo Cruz Bottini e Tiago Rocha defendem o ministro no caso.

Em parecer ao STF na noite desta terça (22), a vice-procuradora Lindôra Araújo apontou que não haveria atribuição da PGR para apurar o caso considerando a “ausência de contemporaneidade” entre a nomeação de Haddad e os fatos sob suspeita.

Lindôra evocou o “princípio da economia processual” e argumentou o arquivamento da investigação quanto à Haddad. A vice-PGR viu “completa inconsistência do envolvimento” do ministro nos fatos, ressaltando a “inexistência de elementos informativos capazes de justificar” a apuração.

– Conforme se verifica do caderno apuratório, passados mais de oito anos de tramitação do inquérito policial que investiga os fatos, ainda que, segundo a autoridade policial, existam elementos de prova relativos aos fatos em apuração, nenhum indício de participação de Fernando Haddad nos fatos objeto da apuração foi coligido – ressaltou.

Na avaliação de Lindôra, ao longo do inquérito “nada de concreto se apurou” em relação a Haddad. Segundo ela, “as conclusões são claras no sentido da não participação do então candidato nas aventadas irregularidades envolvendo as supostas verbas irregulares utilizadas para pagamento da campanha eleitoral”.

– No caso concreto, os elementos de convicção obtidos ao longo da presente investigação não são suficientes para eventual oferecimento de denúncia em face de Fernando Haddad – ressaltou a vice-PGR.

Lindôra escreveu:

– Diante da atual falta de perspectiva de obtenção de novos elementos que autorizem conclusão diversa, considerando que os fatos investigados remontam ao ano de 2012, forçoso reconhecer a ausência de justa causa para a ação penal, bem como a inexistência de outras diligências eficazes a permitir a continuidade das investigações.

Apesar de defender o arquivamento da investigação sobre o ministro da Fazenda, Lindôra ponderou que há possibilidade de seguir com a apuração de supostos pagamentos irregulares da campanha envolvendo representantes dos diretórios nacional e municipal do PT, em relação a outros investigados.

Segundo ela, o envolvimento dos demais investigados no caso se baseia em “elementos diversos que vão além das declarações dos colaboradores e dos dados da planilha por eles fornecida”.

*AE

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