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Arolde critica quebra de sigilo determinada por Moraes

Senador se manifestou em carta contra a decisão do ministro do STF

Henrique Gimenes - 01/07/2020 17h17 | atualizado em 01/07/2020 17h29

Senador Arolde de Oliveira Foto: Agência Senado/Geraldo Magela

Em posicionamento divulgado pelo senador Arolde de Oliveira (PSD-RJ) nesta terça-feira (30), o parlamentar falou sobre a quebra de seu sigilo bancário determinada pelo ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF) e chamou de “absurda” a atribuição feita a ele para justificar a inclusão de seu nome no inquérito das Fake News. A medida foi tomada pelo magistrado no dia 16 de junho.

Arolde lembrou a publicação em suas redes sociais que gerou a decisão de Moraes. Na ocasião, ele escreveu que os “governadores do RJ e de SP se elegeram nas costas de Jair Bolsonaro e agora são seus maiores detratores e inimigos do Brasil. Querem o caos, mas antes que isso ocorra as FFAA entrarão em cena para garantia da Lei e da Ordem, segundo a Constituição Federal. Muito triste”.

Em sua manifestação, ele comentou dois artigos da Constituição, o de número 53 que diz que “os deputados e senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos” e um trecho do artigo 142, que aponta que as Forças Armadas “destinam-se à defesa da pátria, a garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer destes, da lei e da ordem”.

Além do sigilo de Arolde, o ministro do Supremo também quebrou os sigilos de outros dez deputados aliados ao presidente Jair Bolsonaro: Daniel Silveira (PSL-RJ), Cabo Junio de Amaral (PSL-MG), Carla Zambelli (PSL-SP), Caroline de Toni (PSL-SC), Alê Silva (PSL-MG), Bia Kicis (PSL-DF), General Girão (PSL-RN), Guida Peixoto (PSL-SP), Aline Sleutjes (PSL-PR) e Otoni de Paula (PSC-RJ).

Ao comentar a decisão, Arolde de Oliveira apontou que as “imunidades dos deputados e senadores persistem mesmo quando direitos individuais e coletivos são suspensos como é o caso do Estado de Sítio: ‘Artigo 53, parágrafo 8º – As imunidades de deputados e senadores subsistirão durante o Estado de Sítio só podendo ser suspensas mediante o voto de dois terços dos membros das Casas respectivas, nos casos de atos praticados fora do recinto do Congresso Nacional, que sejam incompatíveis com a execução da medida'”.

“Posso afirmar, como deputado federal que fui, por nove mandatos consecutivos, e como integrante da Assembleia Nacional Constituinte, que causa perplexidade a impropriedade da interpretação do texto Constitucional feita pelo senhor Alexandre de Moraes. Como cidadão, eu exerci o meu direito constitucional à liberdade de expressão”, continuou o senador.

Ministro Alexandre de Moraes, do STF Foto: Folhapress/Alan Marques

O parlamentar também disse estar à disposição da justiça e que deseja “ser chamado o mais rápido possível para prestar os esclarecimentos cabíveis, e entender onde existe prática antidemocrática na mensagem que postei”.

Por fim, ele ainda apontou que é necessário “fazer uma reflexão contextualizada sobre a carga recente de decisões monocráticas de ministros do STF” por considerar que “existem indícios de abusos de autoridade, ilegalidades e direcionamentos políticos, sinalizando para a quebra da independência e da harmonia entre os Poderes da República”.

Leia o posicionamento completa:

Quero registrar a absurda atribuição a mim feita pelo senhor Alexandre de Moraes para justificar a inclusão do meu nome entre os investigados no inquérito 4828, decidindo pela quebra da minha privacidade financeira.

Trata-se da seguinte mensagem que postei, organicamente, nas redes sociais da internet, no dia 26 de março: “Os governadores do RJ e de SP se elegeram nas costas de @jairbolsonaro e agora são seus maiores detratores e inimigos do Brasil. Querem o caos, mas antes que isso ocorra as FFAA entrarão em cena para garantia da Lei e da Ordem, segundo a Constituição Federal. Muito triste.”

Vejamos o que diz o artigo 53 da Constituição Federal: “Artigo 53, Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos.”

Ainda a Constituição Federal, ao final do caput do artigo 142, referindo-se às atribuições das Forças Armadas, assim se expressa: “Artigo 142, …destinam-se à defesa da pátria, a garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer destes, da lei e da ordem.”

As imunidades dos Deputados e Senadores persistem mesmo quando direitos individuais e coletivos são suspensos como é o caso do Estado de Sítio: “Artigo 53, parágrafo 8º – As imunidades de deputados e senadores subsistirão durante o Estado de Sítio só podendo ser suspensas mediante o voto de dois terços dos membros das Casas respectivas, nos casos de atos praticados fora do recinto do Congresso Nacional, que sejam incompatíveis com a execução da medida.”

Depreende-se, portanto, que não existe nessa postagem qualquer indício de ilegalidade que justifique a escandalosa violação jurídica da minha privacidade.

Posso afirmar, como Deputado Federal que fui, por nove mandatos consecutivos, e como integrante da Assembleia Nacional Constituinte, que causa perplexidade a impropriedade da interpretação do texto Constitucional feita pelo senhor Alexandre de Moraes.

Como cidadão, eu exerci o meu direito constitucional à liberdade de expressão.

Como Senador da República, manifestei minha opinião e procurei tranquilizar as pessoas indicando que a Carta Magna prevê ações de controle do caos através das Forças Armadas. Ao final, estranhamente excluído da mensagem no processo, externo meu lamento e tristeza pela possibilidade de se chegar a uma situação caótica.

Foi essa apenas a motivação jurídica para a inclusão do meu nome como investigado no inquérito das “ações antidemocráticas”.

Estou à disposição da justiça e desejo ser chamado o mais rápido possível para prestar os esclarecimentos cabíveis, e entender onde existe prática antidemocrática na mensagem que postei.

Isto posto, é preciso fazer uma reflexão contextualizada sobre a carga recente de decisões monocráticas de Ministros do STF, onde, s.m.j., existem indícios de abusos de autoridade, ilegalidades e direcionamentos políticos, sinalizando para a quebra da independência e da harmonia entre os Poderes da República.

É preciso também fazer uma reflexão sobre o papel do Poder Legislativo, principalmente do Senado Federal, diante de fatos tão contundentes e da percepção clara da nação que se manifesta democraticamente, exigindo apenas, que deixem o Presidente da República governar.

O silêncio reforça a percepção popular de omissão, a omissão pode ser interpretada como concordância, e a concordância pode conter viés de cumplicidade.

Como esse não é o caso, é urgente que o Congresso Nacional encontre, serena e equilibradamente, uma forma de se manifestar.

Deus abençoe nosso Brasil.

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