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Aras rebate Moraes e afirma que foi contra à prisão de Jefferson

Ministro do STF alega que manifestação da PGR foi dada fora do prazo

Monique Mello - 13/08/2021 15h08 | atualizado em 13/08/2021 15h47

Procurador-geral da República, Augusto Aras Foto: José Cruz/Agência Brasil

A Procuradoria-Geral da República (PGR) se manifestou de forma contrária à decisão do ministro do STF Alexandre de Moraes, de decretar a prisão do ex-deputado Roberto Jefferson. No entanto, Moraes alega que a resposta da Procuradoria foi dada fora do prazo estipulado por ele, de 24 horas.

– Em 5/8/2021, a Procuradoria-Geral da República foi regularmente intimada para manifestação, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, deixando o prazo transcorrer – anotou Moraes em seu despacho.

A manifestação da PGR foi enviada apenas na noite de quinta-feira (12), sete dias depois do fim do prazo estipulado por Alexandre de Moraes. O procurador-geral da República, Augusto Aras, por sua vez, rebate Moraes e assegura que a resposta contra a prisão do presidente do PTB foi enviada no “tempo oportuno”.

O posicionamento da PGR contrário à prisão de Jefferson foi apresentado pela subprocuradora-geral da República, Lindôra Araújo. Ela argumentou que o ex-deputado não tem foro privilegiado e que o Supremo não era a instância adequada para a investigação.

Leia a declaração completa da PGR:
A respeito de afirmações divulgadas em reportagens de que a Procuradoria-Geral da República (PGR) deixou de se manifestar sobre o pedido de prisão preventiva do ex-deputado Roberto Jefferson, o procurador-geral da República, Augusto Aras, esclarece:

– Ao contrário do que apontam essas matérias, houve, sim manifestação da PGR, no tempo oportuno, como ocorre em todos os procedimentos submetidos à unidade.

-Em respeito ao sigilo legal, não serão disponibilizados detalhes do parecer, que foi contrário à medida cautelar, a qual atinge pessoa sem prerrogativa de foro junto aos tribunais superiores. O entendimento da PGR é que a prisão representaria uma censura prévia à liberdade de expressão, o que é vedado pela Constituição Federal.

-A PGR não contribuirá para ampliar o clima de polarização que, atualmente, atinge o país, independentemente de onde partam e de quem gere os fatos ou narrativas que alimentam os conflitos.

– O trabalho do PGR e de todos os Subprocuradores-Gerais da República (SPGRs) que atuem a partir de delegação estabelecida na Lei Complementar 75/1993 – seguirá nos termos da Constituição Federal, das leis e da jurisprudência consolidada no STF, todos garantidos pela independência funcional.

– As diretrizes acima mencionadas serão observadas na análise dos procedimentos referentes a posicionamento do presidente da República sobre o funcionamento das urnas eletrônicas: haverá manifestação no tempo oportuno, no foro próprio e conforme a lei aplicável às eventuais condutas ilícitas sob apreciação do Ministério Público.

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