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Pleno.News - 13/09/2021 14h28 | atualizado em 13/09/2021 15h22

Augusto Aras e presidente Jair Bolsonaro Foto: Montagem/Reprodução

O procurador-geral da República, Augusto Aras, enviou ao Supremo Tribunal Federal (STF), na manhã desta segunda-feira (13), parecer defendendo a suspensão da medida provisória editada pelo presidente Jair Bolsonaro para regular a remoção de conteúdo pelas redes sociais.

O chefe do Ministério Público Federal sustentou que a medida cautelar – com validade até que a Corte máxima analise o mérito de ações que apontam a inconstitucionalidade da MP – seria justificada pela “complexidade do contexto social e político atual, com demanda por instrumentos de mitigação de conflitos, aliada a razões de segurança jurídica”.

No documento de 27 páginas enviado ao gabinete da ministra Rosa Weber, o PGR apontou que, ao estabelecer “rol aparentemente taxativo de hipóteses de justa causa para exclusão, a suspensão ou o bloqueio de conta de usuário ou de divulgação de conteúdo gerado por usuários em redes sociais”, a MP editada por Bolsonaro, às vésperas do 7 de setembro, dificulta a ação de barreiras que evitem situações de divulgação de fake news, de discurso de ódio ou de ataques às instituições e ao próprio regime democrático.

Aras sustentou ainda que a alteração “repentina”, promovida pela MP de Bolsonaro no Marco Civil da Internet, gera insegurança jurídica para empresas e provedores, considerando o “prazo exíguo para adaptação e previsão de imediata responsabilização por eventual descumprimento”.

Além disso, o PGR lembra o projeto de lei das fake news que tramita no Congresso Nacional argumentando que é “prudente” aguardar a tal definição, “após amplo e legítimo debate, na seara apropriada”.

– Nesse cenário, parece justificável, ao menos cautelarmente e enquanto não [forem] debatidas as inovações em ambiente legislativo, manterem-se as disposições que possibilitam a moderação dos provedores do modo como estabelecido na Lei do Marco Civil da Internet, sem as alterações promovidas pela MP 1.068/2021, prestigiando-se, dessa forma, a segurança jurídica, a fim de não se causar inadvertida perturbação nesse ambiente de intensa interação social – registra trecho do parecer.

A ministra Rosa Weber é relatora de ações em que cinco partidos (PSB, Solidariedade, PSDB, PT e Novo) e o senador Alessandro Vieira (Cidadania-SE) sustentam que a MP é inconstitucional, uma vez que favorece a circulação de notícias falsas e de discurso de ódio, avança sobre a prerrogativa do Congresso Nacional para legislar sobre o tema e subverte o Marco Civil da Internet, ao retirar autonomia das plataformas para fazer a moderação de conteúdo.

Instado pela magistrada para prestar esclarecimentos sobre o texto editado às vésperas do 7 de setembro, o governo Bolsonaro defendeu a permanência da MP, alegando que ela foi pensada para proteger a liberdade e o direito dos usuários, assim como para trazer segurança jurídica às relações entre internautas e provedores, “preservando a internet como instrumento de participação democrática”.

*AE

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