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Aras pede ao STF que crime de trabalho escravo não prescreva

PGR considera que prescrição desse tipo de prática viola uma série de previsões constitucionais e internacionais

Pleno.News - 04/04/2023 08h21 | atualizado em 04/04/2023 11h02

Procurador-Geral da República Augusto Aras Foto: Agência Senado/Pedro França

O procurador-geral da República, Augusto Aras, junto do Ministério Público do Trabalho (MPT), pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF) que declare a imprescritibilidade do crime de trabalho análogo à escravidão. O PGR e o MPT argumentam que a possibilidade de crimes de tal natureza prescreverem – ou seja, não serem passíveis de punição depois de determinado período de tempo – viola uma série de previsões constitucionais e internacionais, além de “impactar o combate à prática, estimular a sensação de impunidade e reduzir a proteção das vítimas”.

A ação, impetrada nesta segunda-feira (3), pede que a Corte máxima conceda uma liminar – decisão provisória, dada em casos urgentes – para que, até que o Supremo decida sobre o tema, juízes e tribunais em todo o país se abstenham de declarar a prescrição em processos sobre trabalho análogo à escravidão. O crime é previsto no artigo 149 do Código Penal, com pena de reclusão de 2 a 8 anos.

Segundo o Ministério Público, o fato de o crime de trabalho análogo ao de escravo ser prescritível viola uma série de preceitos fundamentais: o da dignidade humana; do valor social do trabalho; o objetivo fundamental de construção de uma sociedade livre e solidária; o princípio internacional da prevalência dos direitos humanos; os direitos à liberdade e à integridade física do trabalhador; a proteção social do trabalho; a expropriação por práticas análogas à escravidão; e a imprescritibilidade do crime de racismo.

A ação é impetrada na esteira de uma série de fiscalizações que flagraram casos de trabalho análogo à escravidão em todo o país. Segundo a PGR, somente em 2022, foram resgatados 2.575 trabalhadores. Entre janeiro e o último dia 20 de março, foram contabilizados 918 casos, um aumento recorde de 124% em relação ao mesmo período de 2022.

– A necessidade de punir exemplarmente a escravidão ainda é medida de reparação histórica, sobretudo, quando, mesmo 134 anos após a abolição formal da escravização de pessoas no país, a realidade comprova a persistência de formas de escravidão contemporâneas, a atingir setores mais vulneráveis por fatores históricos, sociais, econômicos, migratórios, étnicos, raciais e de gênero – sustentou a PGR.

A ação destaca que a Corte Interamericana de Direitos Humanos reconheceu, em diversas ocasiões, ser inadmissível a incidência da prescrição na investigação e eventual punição dos responsáveis por graves violações de direitos humanos.

Além disso, Aras diz que a imprescritibilidade do crime de racismo “não só não impede, como também se harmoniza” com o reconhecimento pelo Supremo da imprescritibilidade do crime de trabalho análogo ao de escravo.

*AE

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