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Aras manda à CPI investigações no STJ contra 5 governadores

Investigações tratam de atuação dos gestores estaduais durante a pandemia de Covid

Paulo Moura - 18/05/2021 12h24 | atualizado em 18/05/2021 12h59

Procurador-Geral da República, Augusto Aras Foto: STF/Rosinei Coutinho

A Procuradoria-Geral da República (PGR) enviou à CPI da Pandemia as investigações que estão em curso no Superior Tribunal de Justiça (STJ) contra governadores por possíveis irregularidades no combate à pandemia de Covid-19. Na lista, estão incluídos cinco gestores estaduais alvos de apurações na Corte Superior.

Entre os nomes citados estão os gestores do Amazonas, Wilson Lima (PSC); da Bahia, Rui Costa (PT); de Minas Gerais, Romeu Zema (Novo); do Pará, Helder Barbalho (MDB); e de São Paulo, João Doria (PSDB). O ofício é assinado pelo procurador-geral da República, Augusto Aras, e endereçado ao presidente da CPI, Omar Aziz (PSD-AM).

No documento, Aras diz que o levantamento é “oriundo da Assessoria Jurídica Criminal no STJ deste gabinete, contendo informações acerca dos procedimentos investigativos criminais em que se apuram crimes relacionados à aplicação de recursos destinados ao combate à pandemia e que estão sob a responsabilidade daquela assessoria”.

No ofício, é demonstrado que quem remeteu os processos a Aras foi a subprocuradora-geral Lindôra Araújo. Ela escreve que “nesses casos, o acesso aos autos da investigação dependem de prévia autorização do ministro relator (do STJ)” e encaminha também um link para que a CPI possa acessá-los.

Sobre o governador do Amazonas, Wilson Lima, foram encaminhados dois inquéritos: um sobre aquisição de respiradores e o outro sobre irregularidades em hospital de campanha. Além disso, existem quatro notícias de fato, que são investigações preliminares, contra o gestor do estado nortista. Já sobre Rui Costa, da Bahia, há um inquérito aberto investigando a compra de respiradores.

No que diz respeito à gestão mineira, de Romeu Zema, existe uma notícia de fato que diz respeito a uma suspeita de irregularidades na instalação do Hospital de Campanha no Expominas, bem como na execução do programa Protege Minas, criado para apoiar os municípios e hospitais filantrópicos na aquisição de equipamentos para combate à pandemia do coronavírus.

Contra o governador Helder Barbalho, do Pará, existem dos inquéritos: um sobre aquisição de 1.600 unidades de bomba de infusão e o outro sobre aquisição de 400 ventiladores.

Já em relação ao governador Joao Doria, de São Paulo, há quatro investigações preliminares, além de uma sindicância sobre compra de respiradores.

O QUE DIZEM OS GOVERNADORES
O governo de São Paulo disse que “não fugiu à sua responsabilidade e segue a legislação vigente durante a pandemia para, com a celeridade necessária para salvar vidas, adquirir as 100 milhões de doses da vacina do Butantan que possibilitaram o início da vacinação no país em 17 de janeiro e os 4 mil respiradores para que a rede pública tenha capacidade de atender casos graves” da Covid.

O governo do Amazonas afirmou, em nota, que “tem contribuído para o esclarecimento dos fatos relacionados aos procedimentos em curso, o que também será feito no âmbito da CPI do Senado”.

O governo da Bahia afirma que “o ofício encaminhado pelo Procurador Geral da República à CPI da COVID refere-se à compra realizada pelo Consórcio do Nordeste, em que se constatou procedimento fraudulento pela empresa contratada, que pretendia substituir os respiradores comprados por um outro equipamento de fabricação nacional e sem registro na ANVISA”.

– Após tomar conhecimento da fraude, o Consórcio do Nordeste, na época presidido pelo Governador Rui Costa, apresentou notícia crime à Polícia Civil do estado da Bahia. No curso das investigações, a polícia baiana solicitou medidas cautelares, que resultaram na prisão temporária de pessoas envolvidas no crime – destacou o governo baiano, em nota.

O governo do Pará afirma que, “como é de conhecimento público, o próprio governo do estado denunciou o mau funcionamento do equipamento e conseguiu o ressarcimento de todo o dinheiro adiantado. As bombas de infusão citadas estão em perfeito uso há mais de um ano, sem qualquer questionamento, com preços absolutamente normais”.

O governo de Minas Gerais afirma “que o Hospital de Campanha foi quase integralmente estruturado pela iniciativa privada, sendo que a contratação de Organização Social, pretensamente irregular, nunca se efetivou. O estado esclarece ainda que disponibiliza todos os documentos relativos a contratações e gastos relacionados ao combate à Covid-19 aos órgãos de controle”.

CONFIRA A LISTA DE INVESTIGAÇÕES

Amazonas
INQ 1306:
Aquisição de respiradores pelo Governo do Amazonas (público).

INQ 1391:
Aluguel de espaço e contratos para instalação do hospital de campanha Nilton Lins, bem como eventos de janeiro de 2021, relativos à falta de oxigênio.

NF-PGR 1.13.000.000351/2021-40:
Trata-se de representação firmada sob sigilo, solicitando investigação da conduta e eventual responsabilização do governador Wilson Miranda Lima e do secretário de saúde Marcellus Campêlo, em razão da recente crise de abastecimento de oxigênio em unidades de saúde do estado do Amazonas, que culminou no óbito de dezenas de pacientes acometidos de COVID-19. Será juntado no INQ 1391. O objeto já é investigado no INQ 1391.

NF-PGR 1.13.000.000286/2021-52:
Cuida-se de representação formulada pelos deputados estaduais Maurício Wilker de Azevedo Barreto e Dermilson Carvalho das Chagas, em face do governador Wilson Milranda Lima, em razão da recente crise de abastecimento de oxigênio para uso medicinal, nas unidades de saúde de Manaus e do interior do estado, que acarretou a morte de dezenas de pessoas acometidas da COVID-19. O objeto já é investigado no INQ 1391.

NF-PGR – 1.00.000.015100/2020-37:
“Dossiê contendo materiais extraídos da internet. Supostas irregularidades envolvendo, em tese, o governo do estado do Amazonas.” – Serão juntados em expediente em trâmite junto ao STJ.

NF-PGR – 1.00.000.014539/2020-42: Trata-se de cópia do PP – 1.13.000.001696/2020-30, na qual relata organização social suspeita de envolvimento em esquema ilícito no Rio de Janeiro, que teria sido habilitada para atuar no estado do Amazonas. Não consta notícias de que a OS tenha sido contratada pelo governo do estado do Amazonas.

Bahia
Inquérito judicial 1.426/DF (2020/0176038-9)
Relator Exmo. Sr. Dr. Ministro Og Fernandes
Apuração: Aquisição fraudada de respiradores pelo governador Rui Costa.

Minas Gerais
NF 1.00.000.011094/2020-49:
Notícia de irregularidades na instalação do Hospital de Campanha no Expominas, bem como na execução do programa Protege Minas. Sigiloso. Com base em duas notas técnicas elaboradas pela CGU, obteve-se informações sobre possíveis irregularidades na contratação de organização social para funcionamento do Hospital de Campanha em Minas Gerais. Segundo a própria nota técnica, o processo de contratação estava eivado de irregularidades que indicavam o direcionamento para a contratação de uma determinada associação. Todavia, após a elaboração da nota técnica e atuação do MPMG, a contratação não se efetivou. Quanto ao programa Protege Minas, identificou-se possível ocorrência de sobrepreço nas contratações.

Pará
Inquérito Judicial 1.428/DF (2020/0196407-0)
Relator Exmo. Sr. Dr. Ministro Francisco Falcão
Suposta PRÁTICA DE ILÍCITOS RELACIONADOS À AQUISIÇÃO DE 1.600 (UM MIL E SEISCENTAS) UNIDADES DE BOMBA DE INFUSÃO pelo governo do estado do Pará da SKN do Brasil Importação e Exportação de Eletroeletrônicos Ltda., com possível envolvimento do governador do estado, NO CONTEXTO de enfrentamento da pandemia da doença infecciosa causada pelo novo agente do coronavírus (COVID-19).

Inquérito judicial 1.362/DF (2020/0110654-0)
Relator Exmo. Sr. Dr. Ministro Francisco Falcão
Suposta PRÁTICA DE ILÍCITOS RELACIONADOS À AQUISIÇÃO DE 400 (quatrocentas) unidades de ventiladores pulmonares pelo governo do estado do Pará da SKN do Brasil Importação e Exportação de Eletroeletrônicos Ltda., com possível envolvimento do governador do estado no contexto de enfrentamento da pandemia da doença infecciosa causada pelo novo agente do coronavírus (COVID-19).

São Paulo
SD 791:
Irregularidades na aquisição de respiradores pelo governador João Doria.

NF-PGR – 1.00.000.001499/2021-50:
Trata-se de representação formulada pelo INSTITUTO NACIONAL DE ADVOCACIA – INAD em desfavor do governador do estado de São Paulo, JOÃO AGRIPINO DA COSTA DÓRIA JÚNIOR, em razão da suposta prática de “crime contra a humanidade e segurança nacional”. Apurar as circunstâncias de aquisição de doses da vacina CORONAVAC pelo governo paulista, dada a notícia de possível ocorrência de sobrepreço.

NF-PGR – 1.00.000.000837/2021-36:
Representação em face à declaração do governador de São Paulo em que explana que a vacina, reconhecida como “coronavac”, poderá ser aplicada no Brasil “mesmo sem o aval da Anvisa”.

NF-PGR – 1.00.000.018655/2020-31:
“Possível prática de atos de improbidade administrativa do governador do estado de São Paulo, previstos no Código Penal e na Lei 8.429/92.”

NF-PGR 1.00.000.009849/2020-45:
“Supostas irregularidade envolvendo, em tese, o governador do estado de São Paulo, JOÃO AGRIPINO DACOSTA DÓRIA JUNIOR (“JOÃO DÓRIA”), em aquisições de equipamentos respiradores (ventiladores pulmonares), para viabilizar atendimento a pacientes contaminados pelo coronavírus (COVID-19)” – Será juntada na SD 791.

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