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Aposentadoria compulsória como punição é vetada pelo STF

Decisão é da Primeira Turma do Supremo

Pleno.News - 26/05/2026 21h12 | atualizado em 27/05/2026 11h17

Sessão da Primeira Turma do STF Foto: Antonio Augusto/STF

Por maioria, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu manter a decisão que declara a extinção da aposentadoria compulsória como punição a magistrados. A Primeira Turma julgou, nesta terça-feira (26), recursos movidos pela Advocacia-Geral da União (AGU) e pela Procuradoria-Geral da República (PGR).

Em março, o ministro Flávio Dino determinou que a aposentadoria compulsória como punição disciplinar a magistrados não pode mais ser aplicada porque é incompatível com as alterações feitas na Emenda Constitucional (EC) 103/2019, que resultou na reforma da Previdência.

– Infrações graves devem merecer punições que não sejam transferidas à sociedade e que tenham a nota da reprovabilidade – afirmou Dino ao negar os recursos.

Ele disse ainda que o Congresso fez uma “opção política inequívoca” ao deixar a aposentadoria compulsória de fora da reforma da Previdência.

O ministro ressaltou que a Constituição estabelece apenas três modalidades de aposentadoria para servidores públicos e que não existe, nesse rol, nenhuma referência à aposentadoria compulsória.

– A vitaliciedade não significa que alguém ingressará no reino dos Céus de beca – brincou.

E continuou:

– A vitaliciedade significa tão somente que há, sim, perda do cargo, porém, com sentença judicial transitada em julgado.

Dino também negou a argumentação de que ele não poderia declarar a extinção da aposentadoria compulsória em uma decisão monocrática. No seu entendimento, não se trata se declarar a norma inconstitucional (o que não seria possível no tipo de ação em análise), e sim declarar que a norma sobre aposentadoria compulsória, anterior a 1988, não foi recepcionada pela Constituição.

– A penalidade aplicada esteve fundamentada na Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman), anterior à Constituição e à EC 103. Por essa razão, a apreciação da constitucionalidade da aposentadoria compulsória é conduzida no juízo de recepção ou não recepção – afirmou.

O ministro Alexandre de Moraes disse que, desde a promulgação da Constituição de 1988, havia uma lacuna sobre as possibilidades de punição a magistrados.

– Das três possibilidades graduais de sancionar o magistrado, uma acabou, e a mais grave se tornou a aposentadoria compulsória. Até 1988, nos casos graves, imediatamente havia um processo administrativo no próprio tribunal. Ficou esse vácuo – prosseguiu.

Moraes também declarou que “a aposentadoria compulsória, paga pelo contribuinte, não é sanção”.

Já a ministra Cármen Lúcia concordou sobre a “não recepção” da aposentadoria compulsória pela Constituição, mas fez uma ressalva sobre o julgamento pela Turma. “Temos uma compreensão que diz respeito à toda a sociedade, e é mais do que conveniente, talvez recomendável, que nesses casos o plenário se manifeste”, afirmou.

O ministro Cristiano Zanin também defendeu o fim da aposentadoria compulsória, mas apenas como complemento do voto (o chamado obter dictum). Ele divergiu do relator em relação à tramitação dos processos de aposentadoria no Supremo.

A composição da Primeira Turma está atualmente em quatro ministros desde a troca do ministro Luiz Fux para a Segunda Turma.

RECURSOS
Os recursos pedem que a decisão tenha efeitos somente no caso concreto, que atinge um magistrado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ).

A sentença foi contestada porque o tipo de ação em que a determinação foi feita não tem “efeito vinculante” – ou seja, é restrita ao caso específico em análise, sem cumprimento obrigatório pelos demais Tribunais e pela administração pública

– A decisão sequer ostenta natureza colegiada, tendo sido prolatada monocraticamente pelo ministro relator. Por consequência, não se reveste das características formais e materiais exigidas para a produção de efeitos transcendentes ao caso concreto – afirmou a AGU.

A PGR apontou que a decisão “afronta o devido processo legal” e disse que o tema exige “maior cautela e pronunciamento colegiado”. Para o órgão, a decisão deveria ser julgada direto no plenário, composto por 11 ministros (atualmente, 10).

*Com informações AE

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