Leia também:
X Bolsonaro: “O povo brasileiro pode contar com seu Exército”

Após morte de Henry, Câmara aprova PL contra maus-tratos

O projeto aumenta a pena do crime

Pierre Borges - 15/04/2021 13h23 | atualizado em 15/04/2021 13h47

Arthur Lira na Câmara dos deputads
Projeto é de autoria do deputado Hélio Lopes Foto: Pablo Valadares/Câmara dos Deputados

Por votação simbólica, o plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (15) um Projeto de Lei (PL) criado pelo deputado federal Hélio Lopes, que aumenta a pena para casos de abandono de incapaz, maus-tratos e exposição a perigo da integridade e da saúde, física ou psíquica, de pessoas vulneráveis.

O PL 4626/20 aumenta a pena de reclusão, que hoje é de 4 a 12 anos, para 8 a 14 anos, caso a ação resulte em morte. São considerados vulneráveis os idosos, pessoas com deficiência e crianças.

O relator, Dr. Frederico, justificou que a decisão é “para que a morte de Henry não seja em vão”.

– Essa Casa está agindo para que a morte de Henry não seja em vão. Para que [casos como estes, com] os nossos vulneráveis não aconteçam novamente. Precisamos utilizar esse momento como exemplo para representar um futuro mais seguro aos vulneráveis – argumentou.

Henry Borel morreu aos 4 anos no último dia 8 de março, e a polícia ainda investiga o caso. A professora Monique Medeiros, mãe do menino, e seu namorado, o vereador Dr. Jairinho, foram presos como principais os suspeitos e respondem por homicídio e tortura.

CONHEÇA O PL
O projeto, que segue agora para análise do Senado Federal, aumenta para de dois a cinco anos a pena por abandono de incapaz, que hoje é de 6 meses a 3 anos. Se resultar em lesão corporal de natureza grave, a pena, atualmente de um a cinco anos, é aumentada para três a sete anos. Se resultar em morte, a pena, de 4 a 12 anos, vai para de 8 a 14 anos.

No crime de maus-tratos, a pena de detenção, de dois meses a um ano ou multa, passa para a reclusão de dois a cinco anos e exclui a possibilidade de multa. Se resultar em lesão corporal de natureza grave, a pena, de um a quatro anos, sobe para três a sete anos. Se resultar em morte, a pena, de 4 a 12 anos, aumenta para de 8 a 14 anos.

Para o crime de exposição a perigo da integridade e da saúde, física ou psíquica, do idoso ou menor, a pena de detenção (atualmente de dois meses a um ano, e multa) é aumentada para reclusão de dois a cinco anos. Se resultar em lesão corporal de natureza grave, a pena, de um a quatro anos, aumenta para de três a sete anos. Se resultar em morte, a pena, que hoje é de quatro a 12 anos, sobe para de oito a 14 anos.

Leia também1 Bolsonaro: "O povo brasileiro pode contar com seu Exército"
2 'Mamãe, eu te atrapalho?', Henry questionou após agressão
3 Kajuru dá chilique: "Me tiraram da CPI do Covid"
4 Eduardo Leite e Huck se reúnem para discutir aliança para 2022
5 Funcionário do governo Doria é flagrado, por fiscais, na praia

Siga-nos nas nossas redes!
WhatsApp
Entre e receba as notícias do dia
Entrar no Canal
Telegram Entre e receba as notícias do dia Entrar no Grupo
O autor da mensagem, e não o Pleno.News, é o responsável pelo comentário.