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Após mais de 12h de votação, Fux absolve seis réus na ação do golpe

Ministro votou para condenar apenas Mauro Cid e Braga Netto

Pleno.News - 10/09/2025 23h52 | atualizado em 11/09/2025 12h26

Julgamentos da Ação Penal 2668 – Núcleo 1 Foto: Rosinei Coutinho/STF

Depois de mais de 12 horas de julgamento, o ministro Luiz Fux concluiu na noite desta quarta-feira (10) seu voto na Ação Penal 2668, no Supremo Tribunal Federal (STF). Ele absolveu Jair Bolsonaro, Almir Garnier, Alexandre Ramagem, Paulo Sérgio Nogueira, Augusto Heleno e Anderson Torres das acusações da Procuradoria-Geral da República (PGR) ligadas à tentativa de golpe de Estado.

Já Mauro Cid e Walter Braga Netto foram condenados por tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito.

Fux divergiu dos ministros Alexandre de Moraes, relator do caso, e Flávio Dino, que pediram a condenação de todos os réus pelos crimes narrados na denúncia, como tentativa de golpe de Estado, organização criminosa e dano ao patrimônio.

O julgamento será retomado nesta quinta-feira (11), às 14h, com os votos da ministra Cármen Lúcia e do presidente da Turma, Cristiano Zanin.

Antes de tratar do mérito, Fux apontou falhas no processo. Disse que o STF não seria competente para julgar a ação, que deveria ser remetida ao Plenário, e que houve prejuízo à defesa pelo curto tempo de análise dos autos. Ele também afastou a acusação de organização criminosa por falta de provas de associação estruturada e rejeitou a tese de organização armada.

Para o ministro, o crime de golpe de Estado só ocorre quando há deposição de um governo eleito, o que não seria o caso de Bolsonaro, então presidente. Ele também afirmou que manifestações, acampamentos e faixas não caracterizam, por si só, o crime de abolir o regime democrático.

Na análise individual, condenou Mauro Cid por envolvimento em planos violentos e Braga Netto por financiar atos contra Alexandre de Moraes. Os demais investigados foram absolvidos por ausência de provas de participação efetiva.

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