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Apenas 2 senadores, 1 deles do PT, votaram contra fim da saidinha

Proposta foi aprovada com 62 votos favoráveis nesta terça-feira

Paulo Moura - 21/02/2024 09h45 | atualizado em 21/02/2024 10h51

Votação no Senado sobre o fim da saidinha Foto: Jefferson Rudy/Agência Senado

O Senado aprovou. nesta terça-feira (20), por 62 votos favoráveis, dois votos contrários e uma abstenção, um projeto de lei que proíbe a “saidinha”, benefício que permite a saída temporária de presos. Os dois parlamentares que votaram contra a proposição foram os senadores Cid Gomes (PSB-CE) e Rogério Carvalho (PT-SE).

A autorização é dada aos detentos que tenham cumprido ao menos um sexto da pena, no caso de primeira condenação, e um quarto, quando reincidentes. As “saidinhas” ocorrem até cinco vezes por ano e não podem ultrapassar o período de sete dias. Com a aprovação do projeto no Senado, a matéria agora voltará para a Câmara, que terá que apreciar as emendas feitas ao texto.

Uma das alterações em relação ao texto que veio da Câmara foi proposta pelo senador Sergio Moro (PL-PR). Ele apresentou uma emenda ao relator da proposta, Flávio Bolsonaro (PL-RJ), para permitir o benefício aos presos que frequentarem cursos supletivos profissionalizantes, ensino médio ou superior. A emenda foi acatada por Flávio.

Uma das principais discussões ocorreu em torno de um destaque do senador Fabiano Contarato (ES), líder do PT na Câmara. Ele pedia que presos por crimes hediondos e inafiançáveis, como tortura, tráfico de entorpecentes, terrorismo, lei de segurança nacional, crimes hediondos e racismo também fossem alvo da restrição das “saidinhas”. A proposta, porém, foi rejeitada.

– Peço às senhoras e aos senhores senadores, não vamos trazer essa discussão do 8 de janeiro, que é o que esse destaque quer. A sociedade espera de nós seriedade – afirmou o senador Flávio Bolsonaro, argumentando que os detidos pelos atos de 8 de janeiro de 2023 seriam atingidos pela medida proposta por Contarato.

Além do fim da saidinha, a proposta aprovada no Senado também prevê a exigência de exames criminológicos para a progressão de regime penal e o monitoramento eletrônico obrigatório dos detentos que passam para os regimes semiaberto e aberto. O exame deve avaliar “autodisciplina, baixa periculosidade e senso de responsabilidade”.

Confira como votaram os senadores:

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