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Ao prender Ribeiro, juiz viu risco de “destruição” de provas

Ex-ministro da Educação deixou a prisão nesta quinta-feira, após determinação da Justiça

Pleno.News - 23/06/2022 16h30 | atualizado em 23/06/2022 17h14

Ex-ministro da Educação, Milton Ribeiro Foto: Luis Fortes/MEC

O juiz Renato Borelli, da 15ª Vara Federal Criminal do Distrito Federal, justificou o decreto de prisão preventiva do ex-ministro da Educação, Milton Ribeiro, no âmbito da investigação sobre o “gabinete paralelo” instalado na pasta, na necessidade de manter a ordem pública, impedir a reiteração de novas infrações e para a “conveniência da instrução criminal”.

Na avaliação do magistrado, a adoção de medidas cautelares alternativas, como solicitado pelo Ministério Público Federal, seria “inadequada e insuficiente”, pois “não teria o condão de se estabelecer como óbice ao exercício de interferência política nas investigações”.

“Nesse contexto, resta comprovada a existência do ‘periculum libertatis‘, eis que os investigados, em espécie de ‘gabinete paralelo’, estavam inseridos no contexto político do país ao ocuparem cargas de destaque no Poder Executivo Federal, o que lhes possibilita proceder de forma a interferir na produção, destruição ou mesmo ocultação de provas que podem ser úteis ao esclarecimento de toda a trama delitiva”, ponderou o magistrado em despacho assinado na segunda-feira (20).

Na mesma decisão, o magistrado acolheu outro pedido da Polícia Federal e afastou o sigilo bancários, no período compreendido entre o mês de janeiro de 2020 e abril de 2022 de Ribeiro, dos pastores Arilton Moura e Gilmar dos Santos, do ex-assessor da Prefeitura de Goiânia Helder Diego da Silva Bartolomeu, do advogado Luciano Freitas Musse, da filha de Arilton, Victoria Camacy Amorim Correia Bartolomeu, e da esposa do ex-ministro Myran Pinheiro Ribeiro.

A medida ainda atingiu quatro empresas.

Os mandados expedidos por Borelli foram cumpridas pela Polícia Federal nesta quarta (22), no âmbito da Operação Acesso Pago. Agentes cumpriram cinco ordens de prisão e vasculharam 13 endereços em Goiás, São Paulo, Pará e Distrito Federal.

No entanto, as ordens de prisão preventiva – contra Milton, Arilton e Gilmar – e domiciliar – contra Musse e Bartolomeu – acabaram revogadas por decisão do desembargador Ney Bello, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região.

O magistrado entendeu que não existem, no atual momento processual, “condições de manutenção” das prisões.

*AE

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