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Alexandre de Moraes proíbe o Telegram de funcionar no Brasil

Decisão do ministro do STF foi publicada nesta sexta-feira

Henrique Gimenes - 18/03/2022 15h34 | atualizado em 18/03/2022 20h41

Ministro Alexandre de Moraes, do STF Foto: Fellipe Sampaio/STF

O ministro Alexandre de Moraes decidiu suspender o funcionamento do aplicativo de mensagens Telegram em todo o Brasil. A decisão foi publicada nesta sexta-feira (18) e ocorre após a empresa responsável pelo aplicativo descumprir uma decisão judicial.

O ministro atendeu a um pedido da Polícia Federal (PF), que apontou que o “aplicativo Telegram é notoriamente conhecido por sua postura de não cooperar com autoridades judiciais e policiais de diversos países, inclusive colocando essa atitude não colaborativa como uma vantagem em relação a outros aplicativos de comunicação, o que o torna um terreno livre para proliferação de diversos conteúdos, inclusive com repercussão na área criminal”.

No final de fevereiro, Alexandre de Moraes já havia ameaçado bloquear o aplicativo após a plataforma não bloquear perfis ligados ao jornalista Allan dos Santos. O Telegram chegou a obedecer a decisão, mas o conteúdo publicado por Allan ainda poderia ser acessado de outras formas.

Nessa decisão publicada nesta sexta-feira, Moraes determinou “a suspensão completa e integral do funcionamento do Telegram no Brasil, defenso ser intimado, pessoal e imediatamente, o presidente da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatall), Wilson Diniz Wellisch, para que adote imediatamente todas as providências necessárias para a efetivação da medida”.

O ministro do STF afirmou ainda que o “desprezo à Justiça e a falta total de cooperação da plataforma Telegram com os órgãos judiciais é fato que desrespeita a soberania de diversos países, não sendo circunstância que se verifica exclusivamente no Brasil e vem permitindo que essa plataforma venha sendo reiteradamente utilizada para a prática de inúmeras infrações penais”.

Além disso, Moraes ainda definiu multa diária de R$ 100 mil para as empresas que não bloquearem o aplicativo.

A íntegra da decisão pode ser vista aqui.

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