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Alas do STF apoiam quarentena para que juízes sejam candidatos

Possível criação de quarentena já foi defendida publicamente por ministros do Supremo

Paulo Moura - 25/11/2021 15h17 | atualizado em 25/11/2021 15h32

Sede do Supremo Tribunal Federal Foto: STF/SCO/Dorivan Marinho

Integrantes do Supremo Tribunal Federal (STF) são a favor de que juízes somente sejam candidatos a cargos públicos após cumprirem um período de quarentena. A tese – que poderia inviabilizar a candidatura do ex-ministro Sergio Moro ao Planalto em 2022, caso tivesse sido aprovada pelo Congresso até outubro – chegou a ser defendida publicamente por ministros da Suprema Corte.

Em julho de 2020, quando ainda presidia o STF, o ministro Dias Toffoli defendeu que o Congresso Nacional aprovasse prazo de oito anos para que juízes e membros do Ministério Público pudessem se candidatar a cargos públicos.

– Assim se evitaria de utilização da magistratura e do poder imparcial do juiz para fazer demagogia, aparecer para a opinião pública e depois se fazer candidato – disse Toffoli durante em uma sessão no Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Em menor extensão, a medida proposta por Toffoli já foi inserida no projeto do novo Código Eleitoral, aprovado em setembro na Câmara dos Deputados e que agora aguarda análise do Senado. De acordo com o projeto, é necessário que juízes, membros do Ministério Público e policiais deixem seus cargos quatro anos antes das eleições em que pretendem ser candidatos.

Na Suprema Corte, tanto a ala chamada de “garantista” quanto a considerada “lavajatista” concorda com a ideia de Toffoli de criar a quarentena. A ala lavajatista, porém, defende um período menor de quarentena, enquanto a “garantista” defende que o tempo seja o mesmo citado por Toffoli.

Atualmente, a Lei de Inelegibilidades (Lei Complementar 64/1990) prevê prazos de até seis meses para juízes e promotores deixarem o cargo antes de se candidatarem, a depender do cargo. Já o prazo de oito anos, igual ao pedido pelo ministro Toffoli, só é aplicado se houver aposentadoria compulsória ou a quem tenha perdido o cargo por processo disciplinar.

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