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AGU diz que decisão de Moraes sobre IOF é “razoável e plausível”

Ministro decidiu suspender decretos do Executivo e do Legislativo sobre o imposto

Paulo Moura - 04/07/2025 12h23 | atualizado em 04/07/2025 14h11

Jorge Messias Foto: Daniel Estevão/AscomAGU

O advogado-geral da União, Jorge Messias, afirmou que considera “razoável e plausível” a decisão do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), que suspendeu tanto os decretos do governo Lula (PT) que aumentaram a alíquota do IOF quanto o decreto legislativo aprovado pelo Congresso que derrubava esse reajuste.

Messias destacou a importância da audiência de conciliação marcada para 15 de julho, proposta por Moraes, para esclarecer o questionamento do Congresso sobre possível desvio de finalidade nos decretos presidenciais, especialmente por seu caráter fiscal.

– A AGU valoriza a proposta de diálogo interinstitucional sugerida pelo STF, reconhecendo-a como espaço importante para a resolução de conflitos – escreveu.

O advogado-geral afirmou ainda que a AGU “demonstrará a total conformidade” dos atos do Executivo com a Constituição e o que considerado ser um uso adequado “na condução da política econômica”.

Por fim, reforçou o compromisso com o processo conciliatório, afirmando que “o princípio democrático e, em especial, a separação de Poderes emerge como o verdadeiro vencedor neste momento”.

SOBRE A DECISÃO DE MORAES
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou, nesta sexta-feira (4), a suspensão dos atos do governo federal e do Congresso Nacional sobre o IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) e convocou uma audiência de conciliação entre os Poderes para o próximo dia 15 de julho.

De acordo com a decisão de Moraes, Executivo e o Legislativo terão cinco dias para explicarem o que os levaram a tomar as decisões. Por um lado, o governo federal aumentou as alíquotas do imposto. De outro, o Congresso derrubou o decreto presidencial.

A relatoria da ação contra a derrubada do decreto do governo foi passada a Moraes por Luís Roberto Barroso, presidente do STF. Antes, a relatoria estava com ministro Gilmar Mendes, que havia recebido o processo por sorteio.

A redistribuição foi feita a pedido de Gilmar, que enviou despacho a Barroso para que ele avaliasse a remessa da ação para Moraes com o objetivo de evitar decisões contraditórias sobre o mesmo tema.

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