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Jorge Messias afirma que decreto do Executivo é constitucional

Pleno.News - 01/07/2025 12h44 | atualizado em 01/07/2025 13h28

Advogado-geral da União, Jorge Messias Foto: José Cruz/Agência Brasil

O ministro da Advocacia-Geral da União, Jorge Messias, afirmou, nesta terça-feira (1º), que o Congresso Nacional não poderia ter sustado “de modo nenhum” o decreto presidencial que altera regras de cobrança do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF). Em coletiva de imprensa, Messias comunicou que o governo entrará com uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) para restaurar o decreto derrubado.

– Considerando que a Ação Declaratória de Constitucionalidade visa exatamente preservar a integridade, a higidez do ato praticado pelo chefe do Poder Executivo, a conclusão lógica é que este decreto continuaria válido. Portanto, ele não poderia ter sido, de modo algum, suspenso por ato do Congresso Nacional – sustentou o advogado-geral da União.

Segundo Messias, a posição do governo encontra base na jurisprudência do STF.

– A jurisprudência do Supremo Tribunal é firme no sentido de que o Congresso Nacional, ao utilizar o dispositivo da Constituição de sustação de atos do Poder Executivo, de natureza regulamentar, só poderá fazê-lo em caráter excepcionalíssimo, de modo restritivo, mediante a flagrante, a patente inconstitucionalidade – afirmou.

O ministro prosseguiu:

– De outra forma, é dizer: tendo o decreto do presidente da República preservado a sua integridade, não poderia prevalecer evidentemente o decreto legislativo que o susta.

O advogado da União declarou ainda que a sustação do decreto sobre o IOF afetou a política econômica e tributária do governo.

Além disso, segundo Messias, uma vez que o decreto produziu efeitos válidos no mês de junho: “relações tributárias foram geradas, de modo que houve fato gerador, houve arrecadação”. A derrubada do decreto, portanto, “acabou por gerar insegurança jurídica nessas relações tributárias” e “risco econômico aos interesses da Fazenda Nacional”.

As declarações ocorrem na semana seguinte à decisão do Congresso Nacional em favor da derrubada do decreto do governo federal que altera regras da cobrança do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF). Na última quarta-feira (25), a Câmara deu 383 votos a favor e 98 contrários à derrubada do decreto presidencial. Já o Senado realizou votação simbólica.

A ação da AGU deverá ser distribuída para o ministro Alexandre de Moraes, que já relata uma ação do PSOL contra a derrubada do decreto do governo e outra do PL contra o aumento do IOF.

*AE

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